1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital disponibiliza o valor total de R$ 38.208,27 (trinta e oito mil, duzentos e oito reais e vinte e sete centavos).:
CATEGORIA 1 – 1 projeto no valor de R$38.208,27 (trinta e oito mil, duzentos e oito reais e vinte e sete centavos). destinados à realização de projetos de produção e difusão de arte e cultura, contemplando todas as áreas e linguagens artísticas (música, artes cênicas, artes visuais, artesanato, hip hop, literatura, entre outras), bem como projetos voltados para exposições, festivais, festas populares e feiras relacionadas à economia criativa.
Observação: O projeto a ser apresentado deverá ter como foco a realização de um Festival de Música, com a participação de artistas locais, e deve assegurar as condições técnicas e estruturais necessárias para a execução do evento, conforme descrito na seção de Descrição. O projeto deverá ser concluído até 31/12/2024, conforme o cronograma e as metas estabelecidas.
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
O objetivo deste projeto é a realização de um Festival de Música, que promova a difusão da cultura musical local, priorizando a contratação de artistas da cidade para apresentações musicais de diferentes formatos, como cantores solos, duplas, trios, bandas e grupos. Além disso, o evento poderá incluir apresentações de outras expressões culturais, como dança, ginástica e manifestações artísticas locais, desde que o projeto se configure como um festival de música e cultura para os munícipes.
O proponente deverá elaborar e executar o evento de acordo com as seguintes diretrizes:
Distribuição das atrações musicais: O projeto deverá ser desenvolvido de forma a se integrar à programação de eventos natalinos da Prefeitura Municipal, com a inclusão das atrações musicais previstas e respeitando o calendário de eventos já estabelecido.
Artistas locais: A prioridade será a contratação de artistas da cidade, abrangendo diferentes gêneros musicais e culturais, a fim de valorizar e promover a produção cultural local. A programação poderá incluir apresentações de cantores solos, duplas, trios, bandas e grupos musicais, além de outros tipos de expressões culturais como dança, ginástica, teatro e manifestações culturais regionais.
Infraestrutura e condições técnicas: O projeto deve garantir a infraestrutura e as condições técnicas adequadas para a realização do evento, incluindo palco, sonorização, iluminação, banheiros, segurança e outras necessidades logísticas para garantir o bom andamento do festival. Todos os custos relacionados à estrutura técnica e operacional do evento deverão ser previstos no orçamento do projeto.
Objetivos culturais e comunitários: O festival deve atender ao objetivo de difusão cultural e inclusão social, proporcionando à população acesso a atividades artísticas de qualidade e promovendo a interação entre os artistas locais e o público. Além disso, o projeto deverá impulsionar a economia criativa e solidária no município, favorecendo o desenvolvimento de microempreendedores culturais e gerando emprego e renda para a comunidade.
Apoio à economia criativa: O projeto deve contribuir para o fortalecimento da economia criativa local, incentivando o desenvolvimento de iniciativas culturais e artísticas que possam ter continuidade e repercussão, tanto no município quanto em outras localidades. A participação de produtores, técnicos e fornecedores locais será considerada como um diferencial para o apoio à economia solidária e ao fortalecimento de redes culturais comunitárias.
O projeto apresentado deverá respeitar as diretrizes estabelecidas no artigo 8º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que destina recursos não reembolsáveis para o apoio e fomento de atividades culturais, priorizando ações emergenciais e de recuperação das atividades culturais impactadas pela pandemia, conforme as condições e modalidades previstas nesta legislação. O projeto deverá ser concluído até 31/12/2024, conforme estipulado no cronograma de execução.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
O proponente deverá apresentar um plano detalhado de execução do evento, incluindo cronograma de atividades e previsão orçamentária que contemple todos os custos de produção, contratação de artistas, infraestrutura técnica, segurança, transporte, alimentação e demais despesas necessárias à realização do festival.
O proponente também deverá apresentar comprovação de experiência prévia ou evidências de capacidade técnica e estrutural para realizar eventos de porte semelhante, caso já tenha experiência na área de produção cultural e artística.
Além disso, deverá garantir o cumprimento de todas as normas de segurança e saúde pública durante a execução do evento, respeitando as orientações sanitárias em vigor.
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DAS “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” PARA RECEBEREM APOIO FINANCEIRO NAS CATEGORIAS DESCRITAS NO ANEXO I, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR AS DIVERSAS FORMAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃO BONITO – LEI PAULO GUSTAVO.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 21/11/2024 08:00 a 25/11/2024 16:59. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE RIBEIRAO BONITO, pelo canal indicado no edital (o registro informa um sistema de origem do órgão, listado em Informações).
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.