A presente licitação tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/ FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, e atualizações, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar.
Aos alunos da Educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que será regida pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. O fornecimento dos alimentos como, frutas, legumes e hortaliças tem como objetivo promover as necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência na escola, contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem, proporcionando rendimento escolar aos estudantes, e promover a formação de hábitos alimentares saudáveis. Aquisição de gêneros alimentícios advindos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para compor o cardápio de alimentação escolar para todos os alunos matriculados na Rede de Ensino Municipal e Escola Família Agrícola (EFA) visando atender a Lei n" 11.947/2009 que cita:
"Art.2° São diretrizes da Alimentação escolar:"
I-"O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica:".
O Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conhecido como Merenda Escolar, consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
Os beneficiários da Merenda Escolar do Município de Novo Horizonte do Oeste -RO são alunos da educação infantil (creches e pré-escolas), do ensino fundamental, matriculados nas Escolas da Rede Municipal e ao atendimento, dos alunos matriculados na EFA (Escola Família Agrícola), como cita o FNDE:
São atendidos pelo programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público) (Fonte: https://www.fnde.gov.br/programas/pnae)
Todos os Estados, o Distrito Federal e municípios podem participar do programa, bastando, para isso, o cumprimento das seguintes exigências:
· Aplicação dos recursos exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios;
· Instituição de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE), como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento;
· Prestação de contas dos recursos recebidos;
· Cumprimento das normas estabelecidas pelo FNDE na aplicação dos recursos, previstos na LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025:
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
§1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, nos termos do art. 14 da Lei 11.947/2009, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
2.6. Pelo presente artigo 14, determinados pelas resoluções do PNAE que, no mínimo 45% dos recursos recebidos pelo FNDE, deverão ser utilizados na aquisição de alimentos diretamente da Agricultura Familiar ou/e do Empreendedor Familiar, alimentos que irão compor a Merenda Escolas para os alunos.
2.7. Em virtude do exposto, o referido Termo tem por objeto a contratação da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios conforme solicitação em anexo, para atender as necessidades da Merenda Escolar nas Escolas da Rede Municipal e da EFA (Escola Família Agrícola), uma vez que o recurso uma alternativa para melhorar a qualidade da Merenda Escolar e aumentar os investimentos na produção agrícola familiar, assim estimulando a economia local.
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
CREDENCIAMENTO DE AGRICULTURES/EMPREENDEDORES RURAIS PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 09/03/2026 07:30 a 31/03/2026 13:30. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, pelo canal indicado no edital (o registro informa um sistema de origem do órgão, listado em Informações).
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.