Considerando a Lei Municipal Nº 2.114, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Toledo e estabelece diretrizes para políticas públicas de cultura no âmbito do Município de Toledo, com destaque para o seu Artigo 2º que trata sobre seus objetivos; Considerando a Lei Orgânica do Município de Toledo, com destaque para seu artigo 113, que assegura a todos os seus habitantes o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; Considerando os princípios do Sistema Nacional de Cultura dispostos no Artigo 216-A da Constituição Federal; Considerando o entendimento da UNESCO, cultura pode ser entendida como um conjunto de características distintas espirituais, materiais, intelectuais e afetivas que caracterizam uma sociedade ou um grupo social. Investir em cultura é importante não só porque desenvolve toda uma cadeia produtiva, mas também porque colabora para a formação de cidadãos mais atuantes e críticos. A cultura também é comportamento. Fomentar e, principalmente, preservar nossos hábitos, costumes e tradições é essencial para o desenvolvimento de um povo. Fomentar a cultura ajuda a formar mão de obra especializada que, consequentemente, torna-se geradora de receitas; Considerando o levantamento "Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SIIC) 2009-2020", divulgado em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou Toledo como o 9º município do país com maior atratividade cultural; Considerando o dever da Secretaria da Cultura de Toledo em promover atividades artísticas e culturais de qualidade, que além de abrangerem uma parcela cada vez maior da população da cidade, e também toda a região, é importante a realização dos grandes eventos culturais que englobem música, dança, teatro, cinema, exposições de artes plásticas e outros, que facilitem a formação de público, aumentem o interesse por atividades culturais e fomentem a produção cultural de forma variada, mantendo assim a cidade de Toledo como um polo de atrativos culturais. A Feira do Livro, ferramenta de promoção e desenvolvimento da cultura de nossa cidade, tem como objetivo central popularizar o livro, incentivar a leitura e divulgar a produção literária de um modo geral, bem como, instaurar a atividade no Município de Toledo de modo a oferecer aos estudantes e professores da rede municipal de educação de Toledo a aproximação com a arte literária a partir da apreciação e contato com as obras e seus autores, contribuindo sobremaneira no desenvolvimento da imaginação, da criatividade, da sensibilidade, do pensamento crítico, das habilidades de comunicação, melhorando assim, a autoconfiança e autoestima, promovendo o trabalho em equipe, desenvolvendo a habilidade de resolução de problemas e estimulando a socialização, a empatia e compreensão alheia. O evento também tem o caráter formador para os futuros escritores, bem como, os professores que atuam em todas as esferas do saber e incentivar a economia local e a injeção de recursos por meio da comercialização dos materiais literários.
Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.
Informações
Objeto
O objeto do presente instrumento é o Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas em ocupar espaços (com e sem estandes) na Feira do Livro da 5ª Festa Literária de Toledo – FLIT, que se realiza entre os dias 01 à 08 de agosto de 2026 na Praça Willy Barth do município de Toledo/PR. A cedência de espaço público é para até 6 (seis) propostas de Pessoa Jurídica que atuem enquanto Editoras, Distribuidores de livros, Livreiros, Livrarias e/ou Sebos Itinerantes devidamente credenciados neste certame.
A fonte não informa o período de recebimento de pedidos: confira o cronograma no edital.
Documentos
1 arquivo publicado no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE TOLEDO, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.