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CREDENCIA BRASIL
Aberto Saúde

Credenciamento de pessoas juridicas legalmente constituidas com sede propria em municipios com distancia de ate 450 km de ToledoPR para a…

MUNICIPIO DE TOLEDO

Local
Toledo — PR
Valor estimado
R$ 17.338.735,60
Publicado
02/10/2024
Prazo
Não informado

Sobre este credenciamento

Considerando a Resolucao do Conselho Nacional de Assistencia Social CNAS no 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificacao Nacional de Servicos Socioassistenciais e define os III - Servicos de Protecao Social Especial de Alta Complexidade se concretizarao em a Servico de Acolhimento Institucional nas seguintes modalidades Abrigo Institucional CasaLar Casa de Passagem Residencia Inclusiva. BRASIL 2014 O Servico de Acolhimento institucional para Pessoas Idosas de acordo com a Tipificacao acima citada define que o Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais de ambos os sexos independentes eou com diversos graus de dependencia. A natureza do acolhimento devera ser provisoria e excepcionalmente de longa permanencia quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convivio com os familiares. E previsto para idosos que nao dispoem de condicoes para permanecer com a familia com vivencia de situacoes de violencia e negligencia em situacao de rua e de abandono com vinculos familiares fragilizados ou rompidos. BRASIL 2014 p. 4546. Considerando a Lei no 10.741 de 1o de outubro de 2003 que dispoe sobre o Estatuto do Idoso no qual Art. 1o E instituido o Estatuto do Idoso destinado a regular os direitos assegurados as pessoas com idade igual ou superior a 60 sessenta anos. Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana sem prejuizo da protecao integral de que trata esta Lei assegurandoselhe por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades para preservacao de sua saude fisica e mental e seu aperfeicoamento moral intelectual espiritual e social em condicoes de liberdade e dignidade. ... Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna no seio da familia natural ou substituta ou desacompanhado de seus familiares quando assim o desejar ou ainda em instituicao publica ou privada. ? 1o A assistencia integral na modalidade de entidade de longa permanencia sera prestada quando verificada inexistencia de grupo familiar casalar abandono ou carencia de recursos financeiros proprios ou da familia. ... Art. 43. As medidas de protecao ao idoso sao aplicaveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameacados ou violados I - por acao ou omissao da sociedade ou do Estado II - por falta omissao ou abuso da familia curador ou entidade de atendimento III - em razao de sua condicao pessoal. ... Art. 45. Verificada qualquer das hipoteses previstas no art. 43 o Ministerio Publico ou o Poder Judiciario a requerimento daquele podera determinar dentre outras as seguintes medidas ... V - abrigo em entidade. BRASIL 2020. Considerando que e dever do poder publico garantir o acolhimento institucional de pessoas idosas quando em situacao de violencia observadas as diretrizes e normas legais que regem o servico Considerando que houve um crescimento de acolhimentos de pessoas idosas do GRAU III de dependencia nos ultimos anos em ToledoPR conforme demonstrado a seguir 2021 crescimento de 25 em relacao ao ano anterior 2022crescimento de 60 em relacao ao ano anterior 2023crescimento de 625 em relacao ao ano anterior Considerando que o Municipio de Toledo tem realizado o acolhimento de pessoas idosas GRAU I e II de dependencia atraves de parceria com a rede socioassistencial Considerando que para o GRAU III de dependencia nao ha parcerias ou servico governamental para realizacao do acolhimento e que para o cumprimento dessa medida protetiva temse realizado contratacoes com instituicoes privadas motivadas por diversas Acoes Civis com determinacao judicial Justificase que a partir da demanda existente o Municipio deve garantir o acolhimento de pessoas idosas em todos os graus de dependencia em especial ao grau III em que nao ha solucao eficiente contratada.

Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.

Informações

Objeto
Credenciamento de pessoas juridicas legalmente constituidas com sede propria em municipios com distancia de ate 450 km de ToledoPR para a realizacao de cadastro de Instituicoes de Longa Permanencia ILPI para o acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos com grau III de dependencia para posterior contratacao e execucao do servico de acordo com a necessidade. Fiscal do contrato Titular Marilia Borges Leite Assistente SOcial Suplente Juliana Alves Maximo Assistente Social Demais informacoes no Estudo Tecnico Preliminar e Termo de Referencia.
Categoria
Saúde
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
76.205.806/0001-88
Município
Toledo
Unidade compradora
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Valor estimado
R$ 17.338.735,60
Data de publicação
02/10/2024
Início do recebimento
01/01/2024
Fim do recebimento
Não informado pela fonte
Situação
Aberto
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Número do processo
12
Número do edital
12/2024
Nº de controle PNCP
76205806000188-1-000228/2024
Última atualização na fonte
02/10/2024 às 15:30
Sincronizado em
24/09/2026 às 23:01

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
A fonte não informa o período de recebimento de pedidos: confira o cronograma no edital.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE TOLEDO, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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