A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e para isto toda a linha de cuidado deve ser efetiva e eficaz, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, de forma organizada e hierarquizada, com foco na qualidade dos serviços prestados, segundo o grau de complexidade de assistência requerida.
As contratações a serem realizadas se justificam pela necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais, auxiliando na composição da Rede de Atenção a Saúde, com objetivo de minimizar substancialmente as demandas de saúde identificadas e influenciando diretamente a ampliação do acesso universal aos ditos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados universalmente pelo SUS.
Os serviços de saúde a serem contratados são de natureza contínua e imperiosa. São considerados serviços contínuos aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender às necessidades identificadas de forma permanente e continuada, assegurando a integralidade e o atendimento de forma permanente.
A organização da Rede de Atenção a Saúde é um processo necessário, à consecução desses objetivos é complexa e envolve a identificação das necessidades de saúde existentes no Municipio, o que impõe ao Gestor a necessidade de uma visão sistêmica e cronológica das Atividades e Processos por ele geridos.
Um aspecto relevante é discorrer de forma sucinta sobre o SUS e a sua ordenação em relação aos níveis de atenção. O Sistema Único de Saúde –SUS, foi instituído pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, por meio da Lei nº. 8.080/1990. Este serviço público de saúde, que é referência no mundo todo, possui a missão de ofertar acesso à saúde de maneira integral, universal e igualitária para toda a população brasileira, desde o nascimento.
No SUS, o cuidado com a saúde está ordenado em níveis de atenção, que são a básica, a de média complexidade e a de alta complexidade. Essa estruturação visa a melhor programação e planejamento das ações e serviços do sistema e em caráter excecional aqueles não previstos na Tabela do Sus, bem como, a contratualização dos serviços de saúde que estão sob responsabilidade da administração municipal.
De acordo com o Ministério da Saúde, a Média Complexidade é um dos três níveis de atenção à saúde, considerados no âmbito do SUS. Compõe-se por ações e serviços que visam a atender aos principais problemas de saúde e agravos da população, cuja prática clínica demande disponibilidade de profissionais especializados e o uso de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico. A atenção média foi instituída pelo Decreto nº 4.726, de 2003, que aprovou a estrutura regimental do Ministério da Saúde. Os grupos que compõem os procedimentos de média complexidade, são abrangentes e contemplam uma vasta gama de procedimentos assistenciais, que podem ser realizados em nível ambulatorial ou hospitalar a serem prestados por tipos de estabelecimentos com tipologias distintas, entre alguns deles estão: hospitais, ambulatórios, clínicas, centros de especialidade, policlínicas, centros de atendimento com equipamentos para exames mais avançados, entre outros.
Por tratar-se da contratualização dos serviços de saúde, os quais se diferem por sua singularidade e complexidade, este Estudo Técnico Preliminar discorre sobre pontos fundamentais dispostos em Leis Federais, Resoluções Estaduais e Portarias Ministeriais, que embasam não apenas as contratualizações dos serviços de saúde, mas tem por fundamento assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais de cada cidadão.
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
Credenciamento e possível contratação de serviços de consultas, exames e procedimentos médicos, realizados por clinicas e/ou Hospitais locais e regionais (na sede da contratada) em um raio de até 40 km do município, visando a complementação da rede de atendimento de urgência e emergência, além de atendimentos eletivos do tipo consultas e diagnósticos, atendimento ambulatorial nas especialidades médicas e paramédicas, exames e diagnósticos complementar ao SUS, tendo em vista a demanda reprimida do município de São Miguel do Iguaçu.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 22/08/2024 08:00 a 22/08/2024 08:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO IGUACU, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.