A Administração Municipal desenvolve continuamente atividades relacionadas ao planejamento urbano, infraestrutura, pavimentação, drenagem, regularização fundiária, habitação, agricultura, meio ambiente, manutenção de estradas vicinais, construção, ampliação e reforma de equipamentos públicos.
A execução dessas atividades depende da realização de serviços técnicos especializados de topografia e agrimensura, indispensáveis para elaboração de projetos, fiscalização, medições, implantação de obras, levantamentos cadastrais e atualização da base cartográfica municipal.
As demandas apresentam natureza contínua, variável e descentralizada, surgindo durante todo o exercício financeiro em razão das solicitações formuladas pelas diversas Secretarias Municipais.
Não é possível definir previamente, com precisão, os locais de execução, os quantitativos, a frequência dos serviços nem o cronograma de atendimento, uma vez que tais necessidades decorrem da dinâmica administrativa, de situações supervenientes e da execução dos programas governamentais.
Além disso, é comum que diversas demandas ocorram simultaneamente em diferentes regiões do Município, exigindo atendimento célere e disponibilidade operacional de mais de uma empresa especializada.
A inexistência de contratação permanente desses serviços compromete o planejamento, a elaboração de projetos, a fiscalização de obras, a regularização fundiária, a execução de convênios, a implantação de infraestrutura e a continuidade das ações administrativas.
Após análise das alternativas disponíveis, verificou-se que o credenciamento constitui a solução mais eficiente para atendimento do interesse público, considerando que:
a) existe demanda contínua durante todo o exercício;
b) os quantitativos são apenas estimáveis;
c) não há possibilidade de definir previamente todas as Ordens de Serviço;
d) diferentes Secretarias demandam os serviços simultaneamente;
e) há necessidade de atendimento em diversas localidades do Município;
f) a Administração possui interesse em manter diversos prestadores habilitados para garantir maior disponibilidade operacional;
g) os preços serão previamente fixados pela Administração;
h) todos os interessados que atenderem às exigências do edital poderão ser credenciados;
i) a distribuição das Ordens de Serviço ocorrerá mediante critérios objetivos, impessoais e previamente definidos no edital.
O modelo de credenciamento proporciona maior eficiência administrativa, reduz o tempo necessário para início dos serviços e evita paralisações de obras e projetos decorrentes da indisponibilidade de prestadores.
Considerando a natureza continuada, variável e imprevisível das demandas por serviços de topografia e agrimensura, conclui-se que o credenciamento representa a solução mais adequada para assegurar eficiência, economicidade, isonomia, planejamento e continuidade dos serviços públicos.
A contratação permitirá que a Administração disponha de múltiplos prestadores tecnicamente habilitados, aptos a atender às demandas conforme sua ocorrência, observados os critérios objetivos de distribuição das Ordens de Serviço estabelecidos no edital, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Encaminha-se a presente Solicitação de Demanda para autorização da abertura da fase de planejamento da contratação, com elaboração do Estudo Técnico Preliminar.
Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.
Informações
Objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras de Paranapoema/PR
Período de recebimento informado pela fonte: de 30/07/2026 08:00 a 30/07/2027 17:00. Faltam 283 dias.
Documentos
1 arquivo publicado no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE PARANAPOEMA, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.