Considerando a Lei Municipal 2.516/2006 que cria o Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira, em regime de coparticipação de caráter contributivo e solidário, com autonomia administrativa, técnica e financeira, destinado a promover a assistência à saúde exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas, que, de livre opção venham aderir ao Programa. Tem por objetivo prestar com exclusividade serviços de assistência à saúde necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos municipais efetivos estatutários, aos aposentados e pensionistas, bem como de seus dependentes. As ações de saúde serão prestadas por unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, especialmente credenciados para esse fim, as quais compreendem: assistência ambulatorial, incluindo consultas médicas, exames complementares, terapias e tratamentos e assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Atualmente, o Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira – IMASP, possui 1923 beneficiários.
A escolha pelo credenciamento, tem por objetivo ofertar maior número de prestadores de serviços na área da saúde aos seus beneficiários.
No ano de 2021 fora Instaurado uma Comissão de Estudos com representantes do Poder Executivo e Legislativo, bem como funcionários do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira (IMASP) e do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) o qual tinha o intuito de realizar levantamento e possibilidades de alterações no modelo de gestão do IMASP. Neste estudo foi apresentado modelos empresariais de Planos de Saúde, sendo que o valor mensal de uma possível contratação de um Plano de Saúde que se encaixasse à realidade do IMASP teria um custo mensal na época de R$639.207,82 (seiscentos e trinta e nove mil duzentos e sete reais e oitenta e dois centavos) com 50% de coparticipação e de R$704.486,99 (setecentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos) com 30% de coparticipação), enquanto o gasto geridos pelo próprio Instituto nos moldes utilizados através de abertura de licitação credenciamento dos exercícios de 2020; 2021 e 2022 foi uma média mensal de R$322.543,42 (trezentos e vinte e dois mil quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos), ou seja, neste molde o IMASP tem uma economia de 50% nas despesas mensais.
Neste estudo ainda foi levantado o fato de que o IMASP não pode contratar planos empresariais, que a natureza solidária lhe obriga a aplicar o mesmo percentual de desconto para todas as faixas salariais, e não por idade como se aplica nos planos, e que esta orientação é comum a todos os municípios que possuem fundos de assistência a saúde.
Todo o estudo realizado na época encontra-se apensado a este termo de referência logo após o Mapa para análise de risco.
O credenciamento é fundamentado no que dispõe o Art. 79 da Lei Federal de licitações nº.14.133 de 1º de abril de 2021, sendo o que entendemos aplicar-se a contratação de serviço exclusivo de profissionais da área da saúde para suprir a necessidade legal deste Instituto que é a oferta e manutenção destes serviços aos nossos beneficiários.
A presente contratação está prevista na LDO, LOA E PPA.
Na LDO sua função está como saúde; subfunção consta como assistência hospitalar e ambulatorial; programa definido como Programa de Assistência Comunitária e projeto atividade definido como contratação de unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência hospitalar, consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
Constitui-se objeto do presente edital o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas, especializadas na prestação dos serviços de procedimentos gerais consultas, procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, procedimentos cirúrgicos e invasivos e procedimentos de diagnósticos e terapêuticos, para profissionais Autônomos, Clínicas e Hospitais para atendimento aos beneficiários do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira – IMASP, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 11/07/2023 08:00 a 11/07/2024 17:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SAUDE DE PALMEIRA, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.