Considerando que Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 2º diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
Considerando a Resolução CFM nº 2.077/14 que diz no Art. 3º que todo paciente que tiver acesso ao Serviço Hospitalar de Urgência e Emergência deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo, sob nenhuma justificativa, ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico;
Considerando a Portaria Nº 2.567, de 25 de novembro 2016 que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando que a cirurgia geral é a especialidade médica cuja a área da atuação compreende várias especialidades médicas e que se ocupa do estudo dos mecanismos fisiopatológico, diagnóstico e tratamento de enfermidades passíveis de abordagem por procedimento cirúrgico;
Considerando que que esta especialidade engloba além do tratamento, o acompanhamento e prevenção de uma série de problemas que possam comprometer a saúde, o bem estar e a qualidade de vida do ser humano;
Considerando as altas demandas por procedimentos cirúrgicos pré-agendados, nos quais necessitam de utilização de sedação e/ou de anestesia e/ou repouso, em área hospitalar;
Considerando que estas cirurgias podem ser realizadas nas dependências do Hospital Municipal Dr. Antônio Pietrobon, que conta com leitos disponíveis, espaço equipado e equipes de enfermagem habilitadas para o cuidado aos pacientes;
Considerando que apesar da estrutura física, atualmente ocorre a indisponibilidade de profissionais médicos especialistas em tais procedimentos;
Por fim, vale mencionar, que devido as grandes demandas do município e região, ocorre há dificuldade em conseguir vagas para os procedimentos cirúrgicos em outras instituições assistenciais de saúde;
Estes fatores levam a gestão a recorrer a outras formas de contratação, com o objetivo de garantir a alocação de médicos em seu ambiente assistencial ou, ao menos, maximizar a prestação dos serviços médicos;
Considerando a Lei 10.2016 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando as recomendações da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que deliberou pela criação de programas estratégicos, interdisciplinares e permanentes que promovam a qualificação da rede de atenção psicossocial;
Considerando as Portarias de Consolidação do SUS nº 2,3,4,5,6 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria MS N° 3588, de 21 de dezembro de 2017 que institui a Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental vinculadas a unidades ambulatoriais especializadas;
Considerando um aumento significativo dos transtornos mentais como depressão, ansiedade, transtornos do pânico, medo excessivo, o luto, aumento dos casos de suicídio, dentre vários outros;
Considerando a necessidade da implantação de estratégias de intervenção que garantam o acesso a saúde mental de qualidade para toda a população, buscando aliviar o sofrimento dessas pessoas;
Considerando a atua e nova formulação da assistência psiquiátrica, estando sintonizado com o movimento mundial de implantação/implementação de Unidades Psiquiátricas em hospitais gerais;
Considerando a implantação de leitos psiquiátricos em hospitais gerais a nova modalidade atualmente, sendo está uma necessidade imperiosa a qual não pode ser mais postergada devido à alta demanda de transtornos mentais e surtos psicóticos que vem ocorrendo de forma geral;
Considerando a necessidade de proporcionar atenção humanizada centrada nas necessidades de cada paciente, a estabilização de pacientes em crises sem necessariamente recorrer ao internamento psiquiátrico prolongado;
Visto que gos
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
Credenciamento de serviços médicos para prestação de serviço profissional na área da saúde como Cirurgião Geral para atendimento no Hospital Municipal no município de Nova Tebas e de serviço médico especializado em Psiquiatria para atuar em conjunto com a equipe multiprofissional e ao Hospital Municipal para atender aos Programas de Saúde Mental no município de Nova Tebas, em regime de consulta mensal.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 15/03/2024 08:00 a 15/03/2025 17:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE NOVA TEBAS, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.