No que tange a presente contratação, esta se justifica pela necessidade de alienar bens móveis de patrimônio do Município, conforme surja a oportunidade e seja de interesse público. A alienação de bens públicos, quando cumpridos os requisitos legais, gera receita e reduz despesas administrativas para manutenção desses bens.
Dessa maneira, o credenciamento de leiloeiros irá auxiliar nessa alienação de bens públicos, haja vista a disponibilidade de interessados na execução dos leilões, sem a necessidade de realização de processo de licitação específico para cada certame. O patrimônio do Município é composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, obsolescência, imprestabilidade, passam a ter rendimento precário e/ou manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas características em função de fatores externos, tornam-se inapropriados ao fim a que se destinam, havendo a necessidade de aliená-los. Trata-se de necessidade contínua da Administração do Município de Nossa Senhora das Graças, a fim de renovar os materiais que utiliza para a prestação dos serviços públicos com eficiência. A presente contratação justifica-se pela necessidade de cumprimento das normas referentes à alienação de bens móveis previstas na Lei 14.133/2021
Bens inservíveis, de igual modo, induzem tratar-se de bens que não mais podem ser utilizados, que se tornaram sucata. Ferreira Neto (2003, p.9) esclarece que: Bens inservíveis são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não têm mais utilidade para o Estado, mas têm ou poderão ter utilidade para os particulares, razão por que é alienado, o que significa que bens inservíveis.
Assim:
Considerando o grande número de bens móveis sem uso.
Considerando que a manutenção de alguns bem móveis se torna inviável para a municipalidade;
Considerando que a venda dos bens móveis gera retorno aos cofres públicos; Considerando que o leilão é a venda de bens públicos inservíveis da Administração Pública, precedidos de avaliação, mediante lances, prevista na Lei 14.133/2021;
Considerando que o Município de Nossa Senhora das Graças, não possui servidor capacitado para o cargo de leiloeiro;
Considerando que é grande a necessidade de venda dos bens inservíveis armazenados nos depósitos e garagens do Município de Nossa Senhora das Graças.
O Município de Nossa Senhora das Graças - PR, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gabinete, DECIDE realizar o credenciamento de LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, visando à prestação de serviços de leiloeiro público oficial de bens pertencentes ao Município de, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo.
Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.
Informações
Objeto
Contratação de Leiloeiro Público Oficial, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR, no exercício regular de sua profissão de acordo com o Decreto Federal 21.981/1932 e Instrução Normativa 113 de 28/04/2010 DNRC, para prestação de serviços de realização eventual e futura de leilões públicos, precedidos de preparação, assessoria, loteamento, organização e condução, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, a serem realizados pela internet e/ou presencial, de bens móveis declarados inservíveis, à administração municipal, de propriedade do Município de Nossa Senhora das Graças/PR.
10 LISTA DE CREDENCIADOS ATUALIZADA DIA 19 DE JUNHO DE 2026.pdfPDF · 03/08/2026Baixar
PUBLICACAO AMP - 10 ATA DE JULGAMENTO E HABILITACAO CREDENCIADOS.pdfPDF · 03/08/2026Baixar
PUBLICACAO AMP - 10 LISTA DE CREDENCIADOS ATUALIZADA DIA 19 DE JUNHO DE 2026.pdfPDF · 03/08/2026Baixar
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 13/01/2026 08:00 a 13/01/2027 23:59. Faltam 86 dias.
Documentos
49 arquivos publicados no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.