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CREDENCIA BRASIL
Encerrado Tecnologia

O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E NÃO BANCÁRIAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM QUALQUER EXCLUSIVIDADE, PARA ATUAR NA…

MUNICIPIO DE GUARACI

Local
Guaraci — PR
Valor estimado
R$ 5.450,00
Publicado
29/01/2025
Prazo
24/02/2025

Sobre este credenciamento

3.1.3. O MUNICÍPIO não possui rede própria de arrecadação, e desta forma vale-se de instituições para atuar na cobrança bancária, nas guias de arrecadação de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas), boleto bancário/guia de compensação registrada, através de documento de Arrecadação/Cobrança – e demais receitas, em padrão FEBRABAN, O faturamento é um serviço continuado realizado através de emissões de faturas, logo é de suma importância ter como balizador instituições que atendam nossas demandas de serviços. Desta forma, a presente contratação se faz necessária para que o MUNICÍPIO possa manter as atividades arrecadatórias e recebimentos diversos do Município, por meio das guias de arrecadação, e outros documentos de arrecadação, visando à facilitação do processo de arrecadação e melhor atendimento aos consumidores/usuários na quitação dos valores devidos com simplicidade e rapidez. 3.1.4. Manutenção das atividades arrecadatórias do fisco municipal, visando facilitar o processo de arrecadação, melhorar o atendimento aos contribuintes e diminuir os inadimplementos. 3.1.5. Ampliar a oferta de agentes bancários arrecadadores de impostos em nível municipal constitui a premissa de abrangência do acesso da população a outros prestadores de serviços na área, facilitando assim a vida do cidadão e de empresa quanto ao pagamento de seus impostos com dinamismo e efetividade. 3.1.6. O credenciamento foi a forma de contratação escolhida eis que este tipo de contratação permite o cadastro de maior número de interessados possíveis, de forma a garantir e facilitar o acesso aos contribuintes, em qualquer parte do território municipal e fora dele. 3.1.7. A medida se ancora na Lei Federal n. 14.133/2021, artigo 74 e 79 e Decreto Municipal n. 82/2023, que aduz que a administração pública deve se valer dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e inclusive da probidade administrativa em suas ações de contratação de prestação de serviços, garantindo a competitividade e preço justo ao erário público. 3.1.8. Na figura do credenciamento, o interesse público é atendido não por um fornecedor, mas por todos àqueles que, desde que devidamente habilitados a prestar serviço à Administração Pública e, cumprindo todas as exigências legais aceitarem, em igualdade de condições, atender ao objeto pretendido dentro das condições e preços estabelecidos pela Administração Pública em Edital. Em outras palavras, no credenciamento a Administração Pública convoca todos os interessados para prestar serviços e, se preenchidos todos os requisitos habilitatórios e técnicos determinados em Edital, estes serão credenciados junto ao órgão demandante e deverão executar o objeto contratual quando convocados. De acordo com a doutrina, o credenciamento pode ainda ser definido, nas palavras de Joel de Menezes Niebhur como: “Espécie de cadastro em que se inserem todos os interessados em prestar certos tipos de serviços, conforme regras de habilitação e remuneração prefixadas pela própria Administração Pública. Todos os credenciados celebram, sob as mesmas condições, contrato administrativo, haja vista que, pela natureza do serviço, não há relação de exclusão, isto é, o serviço a ser contratado não precisa ser prestado com exclusividade por um ou por outro, mas é prestado por todos.” (NIEBUHR, Joel de Menezes. Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública. São Paulo: Dialética, 2003. p. 212.)

Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.

Informações

Objeto
O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E NÃO BANCÁRIAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SEM QUALQUER EXCLUSIVIDADE, PARA ATUAR NA COBRANÇA BANCÁRIA, NAS GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS (ISS, IPTU, ITBI E TAXAS), BOLETO BANCÁRIO/GUIA DE COMPENSAÇÃO REGISTRADA, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO/COBRANÇA – E DEMAIS RECEITAS, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, CASAS LOTÉRICAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, VIA INTERNET, AUTOATENDIMENTO E ATRAVÉS DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE, COM EMISSÃO DE FATURA PAPEL E/OU OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM O RECEBIMENTO, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS E EXCEPCIONALMENTE POR MEIO DE PAPEL, MEDIANTE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO ENTRE O CREDENCIADO E O MUNICÍPIO, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
Categoria
Tecnologia
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
75.845.537/0001-51
Município
Guaraci
Unidade compradora
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Valor estimado
R$ 5.450,00
Data de publicação
29/01/2025
Início do recebimento
31/01/2025 08:00
Fim do recebimento
24/02/2025 08:00
Situação
Encerrado
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, II
Número do processo
82/2024
Número do edital
1/2025
Nº de controle PNCP
75845537000151-1-000005/2025
Última atualização na fonte
29/01/2025 às 16:44
Sincronizado em
24/09/2026 às 22:04

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 31/01/2025 08:00 a 24/02/2025 08:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE GUARACI, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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