A aquisição dos serviços de realização de exames de análise clínica se faz necessária devido a alta demanda acumulada de exames dos usuários da saúde pública municipal, fazendo com que o tempo estimado para que o paciente receba a liberação de seu respectivo pedido de exame se torne demasiadamente alto e, consequentemente, prejudicial ao mesmo, que precisa esperar um tempo incompatível com sua necessidade da época de sua consulta.
Vale salientar que o Centro de Saúde de Guaraci conta com um laboratório local para coleta de material e realização de exames de análises clínicas, contudo, este não possui recursos humanos e equipamentos suficientes para atender tanto a alta demanda de pacientes como também o extenso e variado rol de exames que são pedidos diariamente, conseguindo, assim, muitas vezes, devido ao fator estrutural, realizar apenas alguns dos exames que constam no pedido médico.
Paralelamente a isso, existe significativa desproporção entre a quantidade de exames que o município recebe para liberação, mensalmente, do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISMEPAR) e a quantidade de exames que são pedidos para os pacientes, que correspondem, geralmente, ao dobro ou ao triplo da cota recebida pelo município, gerando um crescimento de fila constante e exponencial.
Assim sendo, a falta dos exames de análise clínica necessários interfere diretamente no tratamento do paciente, comprometendo a qualidade da assistência à saúde prestada.
Cabe ainda ressaltar que o ente público tem o dever de assegurar o atendimento à saúde pública para toda a população, conforme dispõe expressamente o art. 196 da Constituição Federal de 1988:
Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Por isso, se faz necessário que a Administração contrate empresas que atendam a especificidade do serviço solicitado, para suprir a necessidade do Serviço Municipal de Saúde e, com isso, contribuir notoriamente com o andamento das atividades, mediante abertura de credenciamento, instrumento auxiliar de licitação previsto no art. 78, I, Lei 14.133/2021, e definido pelo Decreto 11.878/2024, em seu art. 2º, I, como
“processo administrativo de chamamento público em que o órgão ou a entidade credenciante convoca, por meio de edital, interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados”.
Relativamente ao cabimento e aplicabilidade do credenciamento, o Tribunal de Contas da União pacificou entendimento sobre tal instrumento, ao publicar o Acórdão 2.977/2021, determinando o que se segue:
“O credenciamento é legítimo quando a administração planeja a realização de múltiplas contratações de um mesmo tipo de objeto, em determinado período, e demonstra que a opção por dispor da maior rede possível de fornecedores para contratação direta, sob condições uniformes e predefinidas, é a única viável ou é mais vantajosa do que outras alternativas para atendimento das finalidades almejadas [...]”
Nesse sentido e diante da especificidade do objeto, é de se considerar que seja mais vantajoso para a administração e, sobretudo, para o interesse público, a existência de pluralidade de participantes, visto que isso contribui para o melhor cumprimento do objeto, ao passo que tal procedimento, frente ao caráter prioritário do tema, goza de mais celeridade, além de que os beneficiários diretos da prestação poderão optar por deliberação própria qual profissional mais lhe convém receber os respectivos serviços. Trata-se da hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros, expressa no art. 79, II, da Lei 14.133/2021.
Face ao exposto, evidencia-se a necessidade da contratação deste serviço, conforme fatos postos, para a c
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISE CLÍNICA PARA ATENDER A DEMANDA NECESSÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACI
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 19/08/2024 08:00 a 19/08/2024 08:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE GUARACI, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.