A rede municipal de saúde de Esperança Nova – PR não possui médicos concursados em efetivo exercício em número suficiente para suprir a escala assistencial das Unidades Básicas de Saúde (UBS), especialmente nos turnos matutino, vespertino e noturno. A cobertura atual é mantida por contratos temporários celebrados sob a modalidade Tomada de Preços, extinta pela Lei nº 14.133/2021, o que impede renovações ou novas celebrações e impõe iminente risco de solução de continuidade de serviço público essencial.
A situação é agravada por dificuldades no provimento de cargos efetivos, evidenciada pela não adesão em concursos/chamamentos anteriores, como no último chamamento realizado, em que 1 (um) médico foi convocado, mas não compareceu para assumir a vaga, comprometendo a capacidade de atendimento e impondo a necessidade de adoção de medida administrativa para garantir a continuidade do serviço público essencial.
Registra-se, ainda, que o cargo de Médico está previsto no concurso público municipal em fase preparatória. Contudo, considerando o lapso temporal inerente às etapas do certame (planejamento, edital, seleção, homologação, convocação e posse), permanece uma necessidade atual e imediata de cobertura assistencial, motivo pelo qual se mostra necessária a adoção de solução supletiva e complementar, por meio de credenciamento, até que se efetive o provimento definitivo.
Diante desse cenário, a insuficiência de médicos para compor escalas por turno compromete a qualidade, a agilidade, a resolutividade e a continuidade do cuidado prestado à população, tornando essencial o credenciamento, via chamamento público, de pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos (Clínico Geral), com condições padronizadas de execução e regras objetivas de convocação/distribuição, de modo a preservar a impessoalidade e reduzir riscos de questionamentos no processo.
A necessidade de profissionais médicos intensifica-se, sobretudo no turno noturno (dias úteis), período essencial para garantir acesso oportuno às ações de saúde e cumprir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A presença de Médico(a) Clínico Geral, alocado conforme turnos é fundamental para garantir:
Atendimento oportuno às demandas assistenciais e intercorrências clínicas durante o horário de funcionamento do serviço;
Avaliação clínica e definição de conduta médica, inclusive em situações de urgência e emergência quando aplicável ao perfil e à estrutura da unidade;
Redução de agravamentos e complicações, mitigando riscos associados a atrasos no atendimento;
Segurança do paciente, com condutas baseadas em critérios técnico-assistenciais e registros adequados em prontuário;
Continuidade do cuidado, inclusive com encaminhamentos regulados e aderência aos fluxos assistenciais locais.
A contratação, mediante credenciamento, possibilitará:
Restabelecimento e manutenção da cobertura assistencial médica nos turnos definidos (matutino de segunda a sexta-feira, vespertino e noturno, de segunda a quinta-feira), reduzindo risco de desassistência e garantindo atendimento regular à população;
Maior previsibilidade e estabilidade na oferta do serviço, com composição de escalas por turno e possibilidade de reposição rápida em caso de indisponibilidade do profissional indicado pela credenciada, conforme regras do edital;
Atendimento mais ágil e eficaz, com potencial melhoria de indicadores como tempo-resposta e resolutividade clínica, além de redução de encaminhamentos evitáveis;
Fortalecimento da capacidade operacional da rede municipal, evitando interrupções de atendimento, filas e represamento de demanda por ausência de profissional médico;
Além da continuidade dos atendimentos médicos, faz-se necessária a manutenção da Direção Técnica médica da Unidade Básica de Saúde, como medida de governança assistencial e mitigação de riscos sanitários, éticos, administrativos e jurídicos. Atualmente, essa função é exercida por médico em atuação no período vespertino.
Por razões de conti
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO para contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos para a unidades básica de saúde que tenham habilitação para o exercício das funções, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Esperança Nova – PR, Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 24/02/2026 07:30 a 04/03/2026 09:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE ESPERANCA NOVA, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.