O Município de Cruzeiro do Oeste/PR, incluindo sua área urbana, distritos e comunidades rurais, enfrenta a necessidade constante de manutenção e limpeza de áreas públicas, principalmente com relação à vegetação excessiva (mato alto), que compromete a segurança, a saúde pública e o bem-estar coletivo. Essa demanda se intensifica em razão das características climáticas locais, uma vez que Cruzeiro do Oeste possui clima subtropical úmido, com alternância frequente entre períodos de chuvas e sol, criando condições extremamente favoráveis ao crescimento acelerado de gramíneas e demais espécies vegetativas. Esse ciclo natural contribui para que, em curto espaço de tempo, áreas limpas voltem a apresentar acúmulo de mato, exigindo ações regulares de roçada e capina.
A vegetação descontrolada em espaços públicos propicia a proliferação de vetores de doenças como o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, e oferece abrigo para animais peçonhentos, como escorpiões e cobras. Além dos riscos à saúde, o mato alto compromete a visibilidade nas vias públicas, principalmente em estradas vicinais e cruzamentos urbanos, elevando o risco de acidentes. A presença de vegetação densa também favorece o descarte irregular de resíduos sólidos, degrada a paisagem urbana e reduz a qualidade de vida dos moradores.
A atual equipe municipal responsável pela execução dos serviços de roçada, embora comprometida com o trabalho, não possui estrutura suficiente em termos de pessoal, equipamentos e logística para atender de forma satisfatória todas as regiões do município, especialmente com a frequência exigida pelas condições climáticas e pela extensão territorial. Nesse contexto, torna-se necessária a contratação de empresa especializada, que possa atuar de forma complementar à equipe existente, executando os serviços com eficiência, periodicidade e cobertura territorial adequada.
A obrigatoriedade de manutenção e limpeza de imóveis, terrenos e áreas públicas encontra respaldo legal no Código de Posturas do Município de Cruzeiro do Oeste, instituído pela Lei Complementar nº 9/2020, de 04 de maio de 2020. O artigo 258 dessa norma estabelece que os proprietários, titulares, inquilinos ou ocupantes de imóveis situados nos perímetros urbanos da cidade e distritos são obrigados a conservar e manter seus imóveis, quintais, pátios, terrenos e edificações em perfeito estado de limpeza e salubridade. No §1º do mesmo artigo, é vedada a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou utilizados como depósito de lixo, com água estagnada, dentro dos limites da cidade, vilas e povoados, sendo os infratores passíveis de penalidades. Embora a legislação se aplique diretamente a imóveis privados, é dever da administração pública manter os próprios espaços públicos em conformidade com a norma, dando o exemplo e zelando pelo interesse coletivo.
Essa necessidade também se fundamenta em legislações federais e diretrizes sanitárias, como a Lei Federal nº 13.301/2016, que trata das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e as recomendações da ANVISA e do Ministério da Saúde quanto à manutenção de áreas públicas limpas como forma de prevenção a doenças.
Dessa forma, a contratação de empresa especializada para os serviços de roçada e limpeza se apresenta como medida essencial para garantir a adequada conservação dos espaços públicos, o cumprimento das obrigações legais e o atendimento às exigências sanitárias e ambientais, assegurando à população um ambiente urbano e rural mais seguro, saudável e organizado.
Não informada: A fonte não informa datas ou situação suficientes para classificar este credenciamento. Consulte o registro oficial.
Informações
Objeto
Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo roçada manual e/ou mecanizada em todo o território do Município de Cruzeiro do Oeste/PR
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
A fonte não informa o período de recebimento de pedidos: confira o cronograma no edital. Situação atual: Não informada.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.