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CREDENCIA BRASIL
Aberto Saúde

Chamada Pública nº 9002/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural…

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUACU

Local
Cruzeiro do Iguaçu — PR
Valor estimado
R$ 304.021,70
Publicado
19/03/2026
Prazo
Não informado

Sobre este credenciamento

2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. A contratação deste objeto é necessária para propiciar a condição de fornecer alimentos para a execução do cardápio proposto para a alimentação do escolar na rede municipal de Cruzeiro do Iguaçu, durante o período letivo, suprindo as necessidades nutricionais de alimentos fontes de vitaminas e minerais, cálcio, proteína, energia e proteína. 2.3 Adquirir gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes do município de Cruzeiro do Iguaçu, no cum- primento do cardápio da alimentação escolar, que tem como objetivo suprir as necessidades nutricionais de micronutrientes (vitaminas e minerais) dos alunos matriculados na rede, durante o período letivo, por meio de chamamento público em atendimento a Lei nº 11.947/09, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, e Resoluções do FNDE, em especial à Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e suas alterações, sinteticamente transcrito abaixo: Art. 3º A alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado e será promovida e incentivada com vista ao atendimento das diretrizes estabelecidas nesta Resolução. Art. 4º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo. Art. 5º São diretrizes da Alimentação Escolar: I – o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; III – a universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica; IV – a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; V – o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; VI – o direito à alimentação escolar, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontrem em vulnerabilidade social. 2.4 Há diversos itens com aumento superior a 20% (vinte por cento) em relação ao processo anterior, mas a demanda dos itens levou em consideração a projeção dos números de alunos da rede para o ano de 2026, de acordo com o porte das unidades escolares. E o ajuste da oferta de gêneros alimentícios conforme a resolução vigente na composição do cardápio. 2.5 Para atender os critérios de distribuição da demanda, de acordo com o inc. I Art. 79 Lei 14.133/21, a mesma deverá seguir os requisitos indicados no processo de seleção, de acordo com o Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, dos projetos de venda.

Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.

Informações

Objeto
Chamada Pública nº 9002/2026, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE
Categoria
Saúde
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
95.589.230/0001-44
Unidade compradora
Secretaria Municipal de Educacao e Esporte
Valor estimado
R$ 304.021,70
Data de publicação
19/03/2026
Início do recebimento
03/03/2026
Fim do recebimento
Não informado pela fonte
Situação
Aberto
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, II
Número do processo
900022026
Número do edital
900022026/2026
Nº de controle PNCP
95589230000144-1-000053/2026
Última atualização na fonte
19/03/2026 às 15:18
Sincronizado em
24/09/2026 às 09:10

Documentos

1 arquivo

Edital

  • Edital Chamamento Público Merenda Escolar19/03/2026

Como participar

Prazo
A fonte não informa o período de recebimento de pedidos: confira o cronograma no edital.
Documentos
1 arquivo publicado no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUACU, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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