A Administração Pública Municipal, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas no art. 196 da Constituição Federal, que assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado, tem a responsabilidade de garantir a continuidade, a qualidade e a eficiência dos serviços públicos de saúde prestados à população.
Considerando a necessidade permanente de manutenção e ampliação da capacidade assistencial da rede municipal de saúde, faz-se indispensável a contratação de profissionais e serviços da área da saúde, compreendendo cargos administrativos, operacionais, assistenciais, técnicos e médicos, incluindo serviços médicos especializados e de alto custo, com vistas a assegurar atendimento integral, humanizado e ininterrupto aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Os serviços a serem credenciados/contratados abrangem, entre outros, enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, motoristas de ambulância e SAMU, auxiliares de farmácia, auxiliares de serviços gerais, cozinheiras, diretores, médicos generalistas, médicos especialistas (pediatria, ginecologia, saúde mental, medicina do trabalho, médico sanitarista), médico auditor, diretor técnico médico, terapeuta ocupacional, biólogo, técnico de higiene dental (THD), bem como serviços médicos especializados e de alto custo voltados às áreas rural, comunidades quilombolas e demais regiões de difícil acesso.
A diversidade e a complexidade das funções demandadas, aliadas à natureza continuada dos serviços, justificam a adoção do procedimento de credenciamento, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o qual se revela adequado quando a Administração Pública pretende contratar todos os interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos, sem exclusividade, assegurando ampla participação, isonomia, impessoalidade e eficiência.
O credenciamento possibilita maior flexibilidade administrativa, agilidade na reposição de profissionais, ampliação da cobertura assistencial e atendimento às demandas variáveis da rede municipal de saúde, especialmente em situações de urgência, emergência, atendimento noturno, localidades rurais e populações tradicionais, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e a supremacia do interesse público.
Ressalta-se que os serviços objeto deste credenciamento enquadram-se como serviços comuns e técnicos especializados, previstos no art. 6º, incisos XIII e XVIII, da Lei nº 14.133/2021, sendo plenamente possível a definição objetiva dos requisitos de habilitação técnica, jurídica e profissional, bem como dos valores de referência, assegurando transparência, economicidade e controle dos gastos públicos.
Ademais, a contratação por meio de credenciamento atende aos princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, notadamente os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, interesse público, isonomia, segurança jurídica e continuidade do serviço público.
Diante do exposto, resta plenamente justificada a adoção do procedimento de credenciamento/contratação dos profissionais e serviços da área da saúde elencados, como medida necessária, adequada e legal para assegurar a regularidade, a qualidade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, em estrita observância à Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.
Informações
Objeto
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA ABERTURA DE ENVELOPES - CHAMADA 01-2026 20-03-2026.pdfPDF · 20/03/2026Baixar
ATA ABERTURA DE ENVELOPES - CHAMADA 01-2026 .docx.pdfPDF · 14/08/2026Baixar
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 19/02/2026 08:00 a 19/02/2028 17:00. Faltam 487 dias.
Documentos
23 arquivos publicados no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE BOCAIUVA DO SUL, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.