O envelhecimento é um processo de todos os seres vivos, embora renegado por algumas sociedades afetadas pela cultura do consumo. A melhora dos parâmetros de saúde da população brasileira ao longo dos últimos anos, teve como consequência o aumento da expectativa de vida da população, inclusive nas classes sociais menos abastadas, de modo que o processo de envelhecimento da população brasileira vem ocorrendo de modo acelerado, se comparado aos outros países, trazendo a urgente necessidade de adaptar os serviços sociais, previdenciários e de saúde, para garantir o envelhecimento digno à população. Esse avanço da idade e a significativa perda de autonomia, a situação de dependência dos cuidados de terceiros é uma vulnerabilidade com impacto importante na vida das pessoas idosas, por isso deve ser considerada no seu conjunto de variáveis multidimensionais, em especial quando associada à pobreza ou à extrema pobreza. Trata-se de um serviço denominado Alta Complexidade instituída pelo Governo Federal sobre responsabilidade do Governo Estadual e Municipal, com execução através da Assistência Social, segundo critérios instituídos em Lei. São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem. Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e / ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários. De acordo com a Resolução N.º 109/2009, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais, o Serviço de Acolhimento Institucional é um dos serviços compõem a PSE de Alta Complexidade, devendo esse serviço de acolhimento ser feito por Casa Lar ou Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI), com o objetivo de garantir proteção especial, de forma excepcional de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de auto-sustento. O Serviço destina-se para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, grau de dependência I, II e III (conforme classificação da Resolução da Diretoria Colegiada no Ministério da Saúde - RDC N.º 502, de 27 de maio de 2021), com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Credenciada, deve garantir o preconizado nas legislações que tratam sobre o tema de cuidado e proteção integral ao idoso, compreendidos como: o Estatuto do Idoso, a Política Nacional de Assistência Social (PNAS 2004), a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2012), a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH 2006), a Tipificação Nacional dos Serviços Socio-Assistenciais (2009), a Resolução RDC N.º 283 de 26 de setembro de 2005 da Agência de Vigilância Sanitária e demais normativas pertinentes. Além desses ordenamentos, a atuação da Credenciada deverá ocorrer conforme previsto no SUAS / Sistema Único de Assistência Social, onde é apontado que a proteção social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.
Informações
Objeto
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA ESPECIALIZADA NO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS, DE AMBOS OS SEXOS, COM DIVERSOS GRAUS DE DEPENDÊNCIAS - ILPI
Período de recebimento informado pela fonte: de 25/03/2026 a 25/03/2027 23:59. Faltam 156 dias.
Documentos
2 arquivos publicados no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE MARATAIZES, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.