da frota de veículos leves, utilitários e máquinas pesadas pertencentes ao Município de Mirangaba/BA, bem como dos veículos eventualmente locados a serviço da Administração Pública Municipal, os quais são essenciais à execução de atividades finalísticas e administrativas, tais como transporte de pacientes, manutenção de estradas vicinais, apoio às ações de saúde, educação, assistência social, infraestrutura e demais serviços públicos.
Nesse contexto, a interrupção ou descontinuidade no fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel S-10 e óleo diesel S-500) comprometeria diretamente a prestação de serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos à coletividade e à eficiência administrativa, razão pela qual se faz necessária a adoção de um modelo de contratação que assegure regularidade, continuidade e segurança no abastecimento.
Diante das peculiaridades do Município de Mirangaba/BA, caracterizado como ente de pequeno porte, destaca-se que existem apenas 03 (três) postos de combustíveis em sua sede, sendo esta o principal polo de abastecimento para todos os povoados da zona rural. Tal limitação estrutural do mercado local configura cenário de baixa competitividade e elevada dependência de poucos fornecedores, o que impacta diretamente na estratégia de contratação a ser adotada pela Administração.
Ademais, cumpre salientar que é recorrente a ocorrência de desabastecimento temporário nos postos locais, situação agravada pelo fato de que, em regra, o caminhão responsável pelo reabastecimento dos tanques dos postos é o mesmo para todos os estabelecimentos, o que eleva significativamente o risco de indisponibilidade simultânea de combustíveis. Esse cenário demonstra, de forma inequívoca, a fragilidade de se vincular o fornecimento a um único contratado, por meio de procedimento licitatório tradicional (pregão), uma vez que eventual falta de combustível tornaria o contrato ineficaz e incapaz de atender ao interesse público.
Dessa forma, a adoção do credenciamento de pessoas jurídicas, apresenta-se como a solução mais vantajosa e adequada ao caso concreto, na medida em que permite a contratação simultânea de todos os fornecedores aptos e interessados, ampliando as opções de abastecimento e mitigando o risco de descontinuidade no fornecimento. Tal modelo proporciona maior flexibilidade operacional, assegurando que, na hipótese de indisponibilidade em um posto, a Administração possa recorrer imediatamente a outro credenciado, garantindo a continuidade dos serviços públicos.
Ressalta-se, ainda, que o credenciamento observa os princípios da isonomia, da impessoalidade e da eficiência, possibilitando que todos os postos que atendam aos requisitos estabelecidos participem em igualdade de condições, sem exclusividade, promovendo uma espécie de competição permanente e saudável entre os credenciados.
No que se refere à execução contratual, destaca-se que, embora seja assegurada a rotatividade entre os credenciados, a escolha do posto de abastecimento deverá considerar critérios objetivos e racionais, especialmente a localização geográfica do veículo no momento do abastecimento. Tal medida visa evitar deslocamentos desnecessários e antieconômicos, uma vez que o envio de veículos a longas distâncias, apenas para cumprimento formal de rodízio, implicaria aumento no consumo de combustível, desperdício de tempo e redução da eficiência operacional.
Nesse sentido, a Administração poderá estabelecer pontos de referência e limites máximos de distância para fins de credenciamento e utilização dos postos, garantindo que o abastecimento ocorra de forma lógica, econômica e eficiente, respeitando as características territoriais do Município. A eventual priorização do posto mais próximo ao local de operação do veículo não configura afronta à rotatividade, mas sim medida necessária à otimização dos recursos públicos e à adequada execução contratual.
Portanto, o credenciamento mostra-se como instrumento jurídico idôneo e estrategicamente mais eficiente para atender à demanda municipal, proporcionando maior segurança no abastecimento, redução de riscos operacionais, racionalização de custos e garantia da continuidade dos serviços públicos, atendendo plenamente ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.
Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.
Informações
Objeto
Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de forma parcelada de combustíveis (gasolina, óleo diesel s-10 e óleo diesel s-500), destinados ao abastecimento dos veículos e máquinas pesadas, que compõem a frota municipal, bem como, dos veículos locados para a Prefeitura Municipal de Mirangaba, Bahia, conforme quantidades previstos na tabela do Termo de Referência e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. O recebimento da documentação se dará a partir do dia 07/05/2026.
EXTRATOS DE CONTRATOS (10).pdfPDF · 10/07/2026Baixar
PROCESSO ADMINISTRATIVO (3).pdfPDF · 10/07/2026Baixar
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 07/05/2026 a 31/12/2026. Faltam 72 dias.
Documentos
3 arquivos publicados no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE MIRANGABA, pelo canal indicado no edital (o registro informa um sistema de origem do órgão, listado em Informações).
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.