Conteúdo editorial: Credencia Brasil
Major Isidoro abre concorrência de R$ 2,91 milhões para construção de 20 casas populares pelo Minha Casa, Minha Vida
Publicado em 29/10/2026 às 22:06 · Fonte dos dados da oportunidade: PNCP
A Prefeitura de Major Isidoro (AL) abriu concorrência de R$ 2,91 milhões para construir 20 moradias populares pelo Minha Casa, Minha Vida e FNHIS Sub 50. Empresas de engenharia devem comprovar experiência em obras, capacidade financeira e equipe técnica. Sessão em 17 de novembro de 2026.

Oportunidade de R$ 2,91 milhões na construção de 20 casas populares: veja como sua empresa pode participar da concorrência em Alagoas
Uma oportunidade de grande porte para empresas da construção civil está aberta no município de Major Isidoro, em Alagoas. A Prefeitura Municipal publicou a Concorrência Eletrônica nº 982787-6/2026, destinada à contratação de empresa de engenharia civil para executar a construção de 20 unidades habitacionais voltadas a famílias de baixa renda.
O empreendimento está vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida e ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS Sub 50), por meio do Termo de Proposta nº 56000006298/2025 e do Termo de Compromisso nº 998112/2025/MCIDADES/CAIXA.
O valor estimado da contratação é de R$ 2.910.701,91, e a sessão pública está marcada para 17 de novembro de 2026, às 9h, horário de Brasília. O julgamento será pelo critério de maior desconto, com disputa em modo aberto e fechado.
Para empresas que atuam com construção de unidades residenciais, obras públicas, alvenaria, coberturas e instalações prediais, o edital merece atenção. Entretanto, a participação exige uma análise criteriosa dos documentos de habilitação, dos quantitativos técnicos e da capacidade econômico-financeira da empresa.
1. O que a Prefeitura pretende contratar?
O objeto é a construção de 20 unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda, dentro da política pública de habitação de interesse social.
A contratação contempla a execução da obra conforme o Projeto Básico e os elementos técnicos fornecidos pela Administração. Portanto, não se trata apenas de contratar mão de obra ou fornecer materiais isoladamente: a empresa vencedora será responsável pela execução integral do objeto, observando as especificações, os projetos, os quantitativos, as normas técnicas e o cronograma contratual.
O edital classifica o objeto como obra de engenharia e estabelece a contratação em item único, sem divisão em lotes.
Dados principais da oportunidade:
Órgão contratante: Prefeitura Municipal de Major Isidoro – AL.
CNPJ: 12.228.904/0001-58.
UASG: 982787.
Concorrência Eletrônica: 982787-6/2026.
Processo administrativo: 003.008.538291.
Valor estimado: R$ 2.910.701,91.
Quantidade: 20 unidades habitacionais.
Sessão pública: 17/11/2026, às 9h.
Critério de julgamento: maior desconto por item.
Modo de disputa: aberto e fechado.
Preferência para ME/EPP/equiparadas: sim.
Regime de execução indicado no Termo de Referência: empreitada por preço global.
O valor global dividido aritmeticamente pelas 20 moradias representa uma média de aproximadamente R$ 145,5 mil por unidade. Essa conta serve apenas como referência inicial: não significa que cada casa tenha preço individual contratado, pois a disputa é de item único e o orçamento deve ser analisado integralmente.
2. Quem pode participar e quais empresas devem avaliar essa oportunidade?
O edital é direcionado a pessoas jurídicas com atividade compatível com obras de engenharia civil e capacidade para executar o empreendimento.
Podem avaliar a participação empresas que atuem em segmentos como:
Construção de casas e conjuntos habitacionais;
Construção de edificações residenciais;
Obras civis e edificações públicas;
Execução de alvenaria e estruturas de cobertura;
Serviços de engenharia e construção predial;
Empresas especializadas em obras financiadas por programas habitacionais.
O edital prevê tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, mas isso não elimina as exigências técnicas e financeiras. O benefício não significa que uma empresa sem experiência ou sem estrutura possa assumir a obra.
Atenção: o edital não admite participação de pessoas físicas, cooperativas ou empresas reunidas em consórcio. Também não permite a subcontratação do objeto contratual. Assim, a empresa interessada precisa avaliar se possui estrutura própria e capacidade para responder pela execução integral do empreendimento.
3. Exigência técnica: o ponto que pode eliminar muitas empresas
Este é um dos pontos mais importantes do edital.
A Administração exige comprovação de experiência anterior em serviços de engenharia semelhantes, por meio de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado ou pelo conselho profissional competente, quando aplicável.
O Termo de Referência estabelece quantitativos mínimos equivalentes a 50% dos serviços considerados de maior relevância técnica e valor significativo.
Os quantitativos mínimos exigidos são:
Alvenaria de vedação com blocos cerâmicos: o orçamento considera 1.730,00 m²; a empresa deverá comprovar experiência mínima de 865,00 m².
Fabricação e instalação de tesoura inteira de madeira, com vão de 6 metros: quantitativo total de 80 unidades; comprovação mínima de 40 unidades.
Trama de madeira para telhado, com ripas, caibros e terças: quantitativo total de 1.469,80 m²; comprovação mínima de 734,90 m².
Porta de alumínio de abrir com lambril, guarnição e fixação por parafusos: quantitativo total de 67,20 m²; comprovação mínima de 33,60 m².
A empresa deve conferir se seus atestados realmente demonstram a execução desses serviços e se os quantitativos são suficientes.
O edital permite somar diferentes atestados quando os serviços tiverem sido executados de forma concomitante, situação que pode ajudar empresas que tenham participado de mais de uma obra com atividades semelhantes.
Os atestados podem estar em nome da matriz ou da filial, desde que atendidas as condições previstas no documento.
Dica prática: antes de participar, monte uma tabela relacionando cada serviço exigido, o quantitativo mínimo e o quantitativo comprovado nos seus atestados. Não deixe essa conferência para depois da sessão.
4. Equipe técnica exigida: quais profissionais a empresa precisa apresentar?
A qualificação técnico-profissional prevê a apresentação de profissionais registrados no conselho competente e detentores de atestados de responsabilidade técnica por serviços semelhantes.
O Termo de Referência indica:
01 Engenheiro Civil;
01 Engenheiro Eletricista;
01 Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Os profissionais indicados deverão participar da execução do objeto. A substituição somente poderá ocorrer por profissionais com experiência equivalente ou superior e mediante aprovação da Administração.
O documento também relaciona exigências referentes a trabalho em altura (NR-35), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT), associadas à comprovação do profissional de segurança do trabalho.
Ponto de atenção: como o Termo de Referência utiliza nomenclaturas e referências de programas de segurança que precisam ser conferidas à luz das normas atualmente vigentes, é recomendável solicitar esclarecimento formal sobre a documentação efetivamente aceita, especialmente quanto ao PPRA e ao PCMAT.
A empresa também deve verificar a regularidade de seu registro no CREA ou CAU, conforme a exigência do edital, e a compatibilidade das atribuições dos responsáveis técnicos com os serviços que serão executados.
5. Capacidade financeira: a empresa consegue suportar uma obra desse tamanho?
O edital estabelece requisitos econômico-financeiros relevantes.
A empresa deverá apresentar:
Certidão negativa de falência;
Balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais, quando exigíveis;
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE);
Demais demonstrações contábeis exigidas;
Comprovação dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1.
Os índices devem ser atingidos em cada um dos dois últimos exercícios sociais, conforme o Termo de Referência.
Caso algum dos índices seja inferior ou igual a 1, o documento prevê exigências alternativas cumulativas:
Capital circulante líquido ou capital de giro mínimo de 16,66% do valor estimado da contratação para o período de 12 meses;
Patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação para o período de 12 meses.
Considerando o valor global de R$ 2.910.701,91 como referência de cálculo, esses percentuais correspondem, respectivamente, a aproximadamente R$ 484.922,94 e R$ 291.070,19.
A aplicação desses valores deve ser conferida com a regra do edital e com a base de cálculo indicada para o período de 12 meses. A empresa deve pedir ao contador que faça a análise antes de decidir participar.
Também será necessária declaração acompanhada da relação de compromissos assumidos, além da DRE, nos termos do modelo previsto no Termo de Referência.
Na prática: uma empresa pode ter experiência técnica e ainda assim não conseguir habilitação se não demonstrar a condição econômico-financeira exigida. O planejamento contábil é tão importante quanto a equipe de engenharia.
6. Como será a disputa e como apresentar a proposta?
A licitação será realizada em formato eletrônico, com modo de disputa aberto e fechado.
O edital estabelece o critério de maior desconto por item e determina que o fornecedor informe o percentual de desconto no sistema.
A contratação possui um único item, correspondente à construção das 20 unidades habitacionais.
O procedimento exige que a empresa:
Esteja cadastrada e credenciada no SICAF e no sistema Compras.gov.br.
Confira se os dados cadastrais estão atualizados.
Analise o edital e todos os anexos.
Elabore a proposta considerando todos os custos diretos e indiretos.
Cadastre o percentual de desconto no sistema até o prazo estabelecido.
Acompanhe a sessão pública e envie seus lances conforme as regras do edital.
O intervalo mínimo entre lances previsto é de 0,01%.
A proposta precisa considerar todos os custos operacionais, encargos, tributos, materiais, equipamentos, mão de obra e demais despesas necessárias à execução. Não é prudente oferecer desconto sem ter uma planilha de custos bem estruturada.
7. Como calcular se a obra pode dar lucro para sua empresa?
O valor estimado de R$ 2,91 milhões não representa lucro. É o orçamento de referência da contratação.
Para saber se vale a pena disputar, a empresa precisa montar seu próprio orçamento executivo, considerando pelo menos:
Custos de materiais
Blocos cerâmicos e argamassa;
Cimento, areia, brita e aço;
Madeira para estrutura de cobertura;
Telhas e componentes de telhado;
Portas, janelas e esquadrias;
Materiais elétricos e hidráulicos;
Revestimentos, louças e metais;
Pintura e acabamentos;
Materiais de infraestrutura e urbanização previstos no projeto.
Custos de mão de obra
Pedreiros;
Serventes;
Carpinteiros;
Eletricistas;
Encanadores;
Encarregados;
Operadores de máquinas;
Equipe técnica e de segurança.
Equipamentos e logística
Retroescavadeira própria ou locada;
Compactador de solo tipo sapo ou placa vibratória;
Cortadora de asfalto;
Ferramentas e equipamentos de apoio;
Transporte de materiais;
Deslocamento de equipes;
Armazenamento e canteiro de obras.
Custos indiretos e financeiros
Administração central;
Responsabilidade técnica;
Seguros e despesas administrativas;
Tributos;
Custos financeiros;
BDI;
Reserva para imprevistos;
Margem de lucro.
O Termo de Referência determina que a execução observe referências de custos como SINAPI, ORSE e SBC, conforme as planilhas referenciais utilizadas pela Administração.
A CAIXA disponibiliza as referências do SINAPI, incluindo composições, insumos e custos por estado. É uma ferramenta importante para comparar os preços de referência com os custos reais que sua empresa consegue obter.
Uma estratégia recomendada: faça três cenários de orçamento — conservador, provável e otimista — e estabeleça antecipadamente o desconto máximo que a empresa consegue oferecer sem comprometer a execução.
Não entre na disputa apenas para vencer. Uma obra pública com preço mal calculado pode gerar prejuízo, atrasos, multas e problemas de fluxo de caixa.
8. Prazo de execução e estrutura necessária para a obra
O Termo de Referência estabelece prazo de 360 dias para execução das obras, contados conforme as condições contratuais.
A vigência total prevista é de 480 dias, composta por:
360 dias para execução;
30 dias para recebimento provisório, contados da comunicação escrita de conclusão;
90 dias para recebimento definitivo, contados do recebimento provisório.
O início da execução está previsto para até 10 dias após a emissão da ordem de serviço.
A empresa deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, incluindo retroescavadeira própria ou locada, compactador de solo, cortadora de asfalto, uniformes e equipamentos de proteção individual.
A fiscalização municipal acompanhará a execução e poderá exigir correções, substituições ou reparos quando forem constatados defeitos, falhas ou serviços em desacordo com o projeto e as especificações.
9. Vistoria: vale a pena visitar o local antes de apresentar proposta?
Sim. O Termo de Referência considera a avaliação prévia do local imprescindível para o conhecimento das condições e peculiaridades da contratação.
A vistoria poderá ser agendada de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com acompanhamento de servidor designado.
O endereço indicado é:
Praça Leopoldo Amaral, s/nº, Centro, Major Isidoro/AL, CEP 57.580-000.
Telefone informado no documento: (82) 3424-1545.
Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, deverá apresentar declaração formal assinada por seu responsável técnico, atestando conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
A visita é especialmente importante para avaliar acessos, condições do terreno, logística de transporte, disponibilidade de fornecedores e eventuais dificuldades de mobilização.
10. Como será o pagamento da empresa vencedora?
O regime de execução previsto é de empreitada por preço global.
O pagamento está associado às etapas do cronograma físico-financeiro, mediante medição dos serviços efetivamente executados e apresentação da documentação exigida.
O Termo de Referência estabelece que:
A empresa deverá apresentar a medição dos serviços executados em cada etapa;
A medição deverá ser acompanhada de planilha e memória de cálculo detalhada;
A fiscalização fará o recebimento provisório;
A documentação será analisada para liquidação da despesa;
O pagamento deverá ocorrer em até 10 dias úteis após a finalização da liquidação;
Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total.
O documento também prevê atualização monetária pelo INCC em caso de atraso da Administração, nos termos indicados no Termo de Referência, e reajuste após o intervalo de um ano, observadas as condições contratuais.
Isso significa que a empresa precisa ter capital de giro suficiente para mobilizar a obra, adquirir materiais, pagar fornecedores e trabalhadores e manter a execução até que as medições sejam aprovadas e pagas.
Não confunda o valor contratado com dinheiro disponível imediatamente: o pagamento depende da execução das etapas, das medições e da liquidação administrativa.
11. A subcontratação é permitida?
Não. O Termo de Referência estabelece expressamente que não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
O edital também não admite a participação de empresas reunidas em consórcio.
Esse ponto é muito importante para empresas que pretendem disputar a obra utilizando terceiros para executar a maior parte dos serviços.
A empresa interessada precisa avaliar se consegue assumir diretamente a responsabilidade pela execução integral do empreendimento, com os profissionais, equipamentos, fornecedores e estrutura necessários.
12. Documentos que a empresa deve organizar antes de participar
A preparação da documentação deve começar antes da abertura da sessão.
Documentação jurídica
Contrato social e alterações ou consolidação;
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Documentos dos representantes legais;
Registro da empresa no CREA ou CAU, conforme aplicável.
Regularidade fiscal e trabalhista
Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Regularidade estadual;
Regularidade municipal;
Inscrição cadastral compatível com a atividade.
Qualificação técnica
Atestados de capacidade técnico-operacional;
Certidões de acervo e documentos de responsabilidade técnica, conforme exigidos;
Registro da empresa no conselho profissional;
Indicação dos profissionais responsáveis;
Documentos de comprovação dos quantitativos mínimos;
Declaração de conhecimento das condições locais ou declaração de vistoria.
Qualificação econômico-financeira
Balanços patrimoniais;
DRE dos exercícios exigidos;
Índices contábeis;
Declaração de índices assinada por profissional habilitado da área contábil;
Certidão negativa de falência;
Relação de compromissos assumidos;
Declarações e documentos complementares previstos nos anexos.
13. Pontos de atenção encontrados na leitura do edital
A leitura dos documentos revela alguns pontos que merecem conferência antes da apresentação da proposta.
1. Divergência na identificação da modalidade
O edital principal identifica a contratação como Concorrência Eletrônica nº 982787-6/2026. Entretanto, o item 9.1 do Termo de Referência menciona seleção por meio de Pregão Eletrônico. Como o edital principal e o Termo de Referência apresentam essa divergência, é recomendável solicitar esclarecimento formal à Administração.
2. Projeto Básico é indispensável
O edital relaciona o Projeto Básico, em volume único, como Anexo II. A empresa deve obter e examinar esse documento integralmente, incluindo desenhos, memoriais, planilhas orçamentárias, quantitativos, especificações e cronograma físico-financeiro. O Termo de Referência de 38 páginas, isoladamente, não substitui o Projeto Básico.
3. Exigências de segurança do trabalho
O Termo de Referência menciona PPRA e PCMAT, além de NR-35. A empresa deve pedir esclarecimento sobre a documentação atualmente aceita para comprovação dos requisitos de segurança do trabalho, evitando preparar documentos com nomenclatura ou enquadramento incompatíveis com as normas vigentes.
4. Ausência de subcontratação e consórcio
A empresa precisa ter capacidade para assumir a execução integral. Não se deve estruturar a proposta contando com a transferência da execução do objeto a outra empresa.
5. Viabilidade econômica
O desconto precisa ser calculado com base no projeto e nas planilhas completas. A empresa deve conferir custos de materiais, mão de obra, equipamentos, tributos, BDI, logística e capital de giro antes de oferecer lances.
14. Como solicitar esclarecimentos ou apresentar impugnação
O edital permite que qualquer pessoa solicite esclarecimentos ou apresente impugnação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, observando o prazo de até três dias úteis antes da abertura do certame.
Os canais informados são:
E-mail: cpl@majorizidoro.al.gov.br
Endereço: Praça Leopoldo Amaral, s/nº, Centro, Major Isidoro/AL, CEP 57.580-000.
O pedido deve identificar a concorrência, apontar o item que gera dúvida e apresentar objetivamente a informação que a empresa precisa esclarecer.
Para esta oportunidade, vale especialmente questionar a divergência entre a modalidade indicada no edital e no item 9.1 do Termo de Referência, bem como a documentação de segurança do trabalho exigida.
15. Links oficiais e ferramentas para preparar a participação
A seguir estão os principais acessos para consultar a oportunidade, estudar os documentos e preparar a habilitação.
Acesso à oportunidade
Credencia Brasil – Consultar a oportunidade completa
PNCP – Consultar o edital oficial
Compras.gov.br / SERPRO – Acompanhar a concorrência e a sessão pública
Portal de Compras do Governo Federal – Acessar o portal
Prefeitura de Major Isidoro – Portal institucional
Cadastro e participação em licitações
Referências de custos e orçamento de engenharia
Conselhos profissionais e responsabilidade técnica
Certidões e regularidade da empresa
16. Vale a pena participar? Análise para empresas da construção civil
A contratação representa uma oportunidade expressiva para empresas com experiência em construção habitacional e obras públicas, especialmente aquelas que já possuem equipe técnica, atestados compatíveis e estrutura financeira para executar um empreendimento com prazo de 360 dias.
O valor de R$ 2,91 milhões chama a atenção, mas a decisão de participar precisa considerar três fatores fundamentais:
Capacidade técnica: a empresa precisa comprovar os quantitativos mínimos de alvenaria, cobertura de madeira e esquadrias, além de apresentar os profissionais exigidos.
Capacidade financeira: a obra exige recursos para mobilização, aquisição de materiais, pagamento de equipes e manutenção do fluxo de caixa durante a execução.
Margem de lucro: o desconto oferecido na disputa precisa preservar uma margem suficiente para cobrir custos, imprevistos e obrigações contratuais.
Empresas que já executaram conjuntos habitacionais, casas populares, edificações residenciais ou obras públicas semelhantes podem ter uma vantagem competitiva, desde que seus documentos comprovem efetivamente as exigências do edital.
A recomendação é estudar primeiro o Projeto Básico completo, validar os atestados, conferir os índices financeiros com o contador e elaborar uma planilha de custos antes de entrar na disputa.
Atenção ao prazo: a sessão pública está prevista para 17 de novembro de 2026, às 9h, horário de Brasília. Antes de enviar a proposta, confira no PNCP e no Compras.gov.br se houve retificação, alteração de prazo ou esclarecimento publicado pela Administração.
Credencia Brasil – informação para empresas que querem identificar oportunidades, disputar contratos públicos e crescer fornecendo para a Administração Pública.


Vídeo complementar, exibido a partir do YouTube.
Antes de participar: o que conferir no edital
- Objeto, regime de execução e projeto ou termo de referência
- Critério de julgamento adotado
- Qualificação técnica exigida, como atestados e responsável técnico
- Garantias, visita técnica e cronograma, quando previstos
- Prazos para pedidos de esclarecimento e impugnação do edital
Orientação geral do Credencia Brasil para a modalidade, não um dado da oportunidade. Requisitos, documentos e prazos válidos são os do edital oficial, disponível na fonte oficial (PNCP).