Pular para o conteúdo
CREDENCIA BRASIL

Conteúdo editorial: Credencia Brasil

Chamamento Público nº 03/2026: CONFERE busca imóvel comercial para futura sede do CORE-AC em Rio Branco

Publicado em 18/10/2026 às 22:04 · Atualizado em 18/10/2026 às 22:13 · Fonte dos dados da oportunidade: PNCP

O CONFERE abriu chamamento público para receber propostas de imóveis comerciais em Rio Branco (AC), destinados à futura sede do CORE-AC. O edital prevê área mínima de 97 m², capacidade para sete pessoas e valor de até R$ 1.438.931,00. Confira os requisitos e como funciona.

Credencia Brasil

CONFERE procura imóvel comercial em Rio Branco para futura sede do CORE-AC; entenda o chamamento público

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE) publicou o Chamamento Público nº 03/2026, referente ao Processo Administrativo nº 022/2025, para identificar imóveis comerciais disponíveis para venda em Rio Branco, no Acre. A intenção é encontrar um imóvel adequado à instalação da futura sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Acre (CORE-AC).

A iniciativa representa uma oportunidade para proprietários de imóveis comerciais e empresas do setor imobiliário que possuam unidades compatíveis com as exigências técnicas, documentais e financeiras estabelecidas no edital.

Atenção ao prazo: conforme o documento, as propostas devem ser encaminhadas até as 17h, horário de Brasília, de 29 de outubro de 2026, para o e-mail cpl@confere.org.br. Antes do envio, os interessados devem consultar o edital integral e confirmar se houve retificação ou atualização das condições.

1. O que é esse chamamento público?

O chamamento público é utilizado, neste caso, para prospectar o mercado imobiliário e receber propostas de imóveis que possam atender à necessidade institucional do CONFERE.

Na prática, o órgão está procurando imóveis disponíveis no mercado, analisando suas características e identificando quais podem atender à futura sede do CORE-AC.

Isso não significa que a compra já esteja garantida. O próprio edital esclarece que o recebimento de propostas não obriga o CONFERE a adquirir um imóvel nem a aceitar a proposta de menor preço.

A finalidade do procedimento é identificar alternativas adequadas, verificar sua conformidade e fundamentar a decisão administrativa sobre uma eventual aquisição.

2. Por que o CONFERE precisa desse imóvel?

O documento explica que a futura sede deverá ampliar a presença institucional do sistema CONFERE/CORES no Acre, oferecendo estrutura para atividades administrativas, fiscalização profissional, orientação e atendimento aos representantes comerciais e à sociedade.

A instalação de uma unidade física em Rio Branco poderá facilitar o contato com profissionais e empresas registrados ou que necessitem de registro, além de contribuir para a execução das atribuições do Conselho Regional no Estado.

A justificativa também considera as distâncias entre municípios da Região Norte e a importância de uma estrutura local para dar mais agilidade às demandas institucionais.

3. Quais são as características do imóvel procurado?

O edital estabelece requisitos mínimos e características desejáveis. A distinção é importante: um imóvel não deve ser considerado apto apenas porque possui metragem e preço compatíveis.

Principais parâmetros da oportunidade:

  • Localização: Rio Branco, Acre.

  • Área privativa útil: mínima de 97 m², preferencialmente até 191,50 m².

  • Capacidade: acomodação para pelo menos sete pessoas.

  • Tipo: imóvel comercial construído, com condições de utilização compatíveis com a finalidade institucional.

  • Preço máximo por metro quadrado: R$ 7.514,00.

  • Faixa estimada para a aquisição: de R$ 728.858,00 a R$ 1.438.931,00, conforme a área considerada.

  • Garagem: pelo menos uma vaga, sendo desejáveis duas ou mais.

  • Entrega: imediata ou em curto prazo, conforme as especificações.

  • Regularidade: documentação e condições legais compatíveis com a aquisição.

A área útil corresponde ao espaço efetivamente utilizável pelo Conselho. Garagens, escadarias, caixas de elevadores e áreas comuns não devem ser confundidas com a área privativa exigida.

O edital admite salas próximas, interligadas ou passíveis de integração, desde que atendam às condições estabelecidas nos documentos técnicos.

4. Como deve ser o imóvel por dentro?

O imóvel deverá oferecer condições adequadas para a instalação de uma unidade administrativa e de atendimento. Entre os ambientes que podem ser necessários estão:

  • Recepção e atendimento ao público;

  • Estações de trabalho para a equipe;

  • Salas de atendimento ou ambientes administrativos;

  • Espaço para reuniões;

  • Áreas de apoio, arquivo e armazenamento;

  • Copa e instalações sanitárias compatíveis com as exigências;

  • Infraestrutura elétrica, hidráulica, lógica e de climatização.

O edital prevê sanitário adaptado para pessoas com deficiência ou possibilidade de instalação adequada, observadas as exigências aplicáveis de acessibilidade.

Também são relevantes as condições de iluminação, ventilação, segurança, conservação, acesso ao transporte público e disponibilidade dos serviços essenciais.

Algumas características, como acabamento completo, mobiliário, controle de acesso moderno e vagas adicionais, aparecem como desejáveis em partes do documento. Os interessados devem conferir a classificação de cada requisito no Termo de Referência e no Quadro de Requisitos do Imóvel, sem presumir que todos possuem o mesmo grau de obrigatoriedade.

5. Qual é o valor estimado da aquisição?

O Termo de Referência apresenta uma estimativa entre R$ 728.858,00 e R$ 1.438.931,00, relacionada à área mínima de 97 m² e à área máxima preferencial de 191,50 m².

O preço por metro quadrado não poderá ultrapassar R$ 7.514,00.

Esses valores são referências do procedimento, e não uma promessa de pagamento ou garantia de compra. A proposta também será avaliada em relação ao mercado imobiliário local, às condições do imóvel, à documentação, à localização e à necessidade de adaptações.

A avaliação mercadológica deverá ser realizada por profissional habilitado, conforme previsto no Termo de Referência.

6. Quem pode apresentar uma proposta?

O edital prevê propostas de proprietários pessoas físicas ou jurídicas, assim como a apresentação por representante com poderes para agir em nome do proprietário.

Imobiliárias e corretores podem identificar imóveis potencialmente compatíveis e auxiliar os proprietários na organização das informações e da documentação, desde que respeitadas as regras do procedimento e os poderes de representação exigidos.

É fundamental observar uma condição expressa: o CONFERE informa que não pagará despesas de intermediação ou corretagem decorrentes deste edital. Portanto, não se deve presumir que haverá comissão paga pelo Conselho.

Antes de investir em avaliações, documentos ou adaptações, o interessado deve verificar as exigências integrais e considerar que os custos de preparação da proposta são de sua responsabilidade.

7. Como apresentar a proposta?

De acordo com o edital, as propostas deverão ser encaminhadas digitalmente para:

E-mail: cpl@confere.org.br

Prazo indicado: até 29 de outubro de 2026, às 17h, horário de Brasília.

A proposta deverá seguir o modelo do Anexo III e observar o Termo de Referência, o Quadro de Requisitos do Imóvel e os demais anexos.

Entre as informações solicitadas estão:

  • Identificação e endereço completo do imóvel;

  • Descrição detalhada das características e instalações;

  • Área privativa, área construída e demais metragens solicitadas;

  • Número de vagas de garagem;

  • Fotografias do imóvel;

  • Preço total em moeda nacional, em algarismos e por extenso;

  • Valor do condomínio, quando aplicável;

  • Matrícula do imóvel;

  • Validade da proposta de, no mínimo, 60 dias;

  • Identificação do proprietário e, quando aplicável, de seu representante legal.

O documento prevê a possibilidade de solicitação de complementação de informações ausentes, nos prazos definidos no próprio edital. Isso não dispensa o interessado de apresentar uma proposta completa e consistente desde o início.

8. Quais documentos podem ser exigidos?

A documentação varia conforme o proprietário seja pessoa física ou jurídica. Entre os documentos previstos no edital estão:

Documentação do imóvel

  • Matrícula atualizada do Registro de Imóveis;

  • Escritura pública registrada;

  • Certidão negativa de IPTU;

  • Certidões de regularidade fiscal relacionadas ao imóvel;

  • Planta do imóvel;

  • Projetos das instalações elétricas e hidráulicas;

  • Documentos de regularidade urbanística e de segurança;

  • Habite-se e demais documentos exigidos nos anexos;

  • Declaração de quitação condominial, quando aplicável.

Documentação do proprietário

  • Documentos de identificação e CPF, para pessoa física;

  • Comprovante de residência e documentos relativos ao estado civil, quando exigidos;

  • CNPJ, contrato social e alterações pertinentes, para pessoa jurídica;

  • Documentação fiscal, trabalhista e demais certidões previstas no edital;

  • Procuração ou instrumento legal que comprove os poderes do representante, quando aplicável.

A relação acima é um resumo informativo, não uma lista substitutiva do edital. O interessado deverá conferir os itens específicos aplicáveis ao seu caso, inclusive os prazos de validade das certidões e os documentos solicitados após a vistoria.

9. Como será feita a análise dos imóveis?

O procedimento prevê análise das propostas e verificação do cumprimento dos requisitos. Depois dessa etapa, a Comissão de Contratação poderá realizar visitas técnicas para avaliar a conformidade dos imóveis.

Entre os critérios previstos estão:

  • Atendimento às especificações técnicas;

  • Localização e acessibilidade;

  • Condições de segurança;

  • Estado de conservação e idade da construção;

  • Necessidade de intervenções e adaptações;

  • Características arquitetônicas;

  • Preço em relação ao mercado;

  • Avaliações e laudos imobiliários;

  • Regularidade documental;

  • Compatibilidade com a finalidade e a disponibilidade orçamentária.

Após as vistorias, o edital prevê solicitação de documentos de habilitação no prazo de 15 dias, conforme o procedimento descrito no Termo de Referência.

Se apenas um imóvel atender às características necessárias, o CONFERE poderá avaliar a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. Caso existam vários imóveis aptos, a prospecção poderá subsidiar a decisão sobre a realização de procedimento competitivo.

Nenhuma dessas hipóteses significa que a compra ocorrerá automaticamente. A eventual aquisição deverá seguir o procedimento legal correspondente.

10. Por que essa oportunidade merece atenção do mercado imobiliário?

Chamamentos voltados à aquisição de imóveis possuem características diferentes das contratações comuns de serviços ou materiais. Neste caso, a Administração procura um bem imobiliário com localização, área, infraestrutura, documentação e condições de uso específicas.

Para proprietários e empresas imobiliárias de Rio Branco, a oportunidade está em verificar se algum imóvel disponível atende integralmente às necessidades descritas.

Para quem acompanha o mercado de contratações públicas, o caso também demonstra a importância de compreender os anexos técnicos: a área útil, a regularidade documental, a acessibilidade e o valor por metro quadrado podem ser tão importantes quanto o preço total.

A análise deve ser feita com cautela, porque a apresentação de uma proposta não assegura a venda, e o edital não prevê o pagamento de despesas de corretagem pelo CONFERE.

11. Onde consultar os documentos e acompanhar o procedimento?

A fonte principal é o edital oficial e seus anexos. Antes de apresentar qualquer proposta, consulte as versões mais recentes e confirme eventuais retificações, prorrogações ou comunicados.

O edital informa que as atualizações serão disponibilizadas no site do CONFERE, no menu “Fique por Dentro”, submenu “Destaques”.

Para esclarecimentos, o documento indica o e-mail cpl@confere.org.br e o telefone (61) 3225-3663, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

Conclusão

O Chamamento Público nº 03/2026 busca identificar um imóvel comercial em Rio Branco para a futura sede do CORE-AC. A oportunidade interessa especialmente a proprietários e empresas que disponham de imóveis compatíveis com a área, o valor por metro quadrado, a infraestrutura e as exigências documentais previstas.

A recomendação é ler o edital integral, comparar cada requisito com as características reais do imóvel e confirmar as condições diretamente com o CONFERE antes do envio da proposta.

Credencia Brasil — informação para quem acompanha oportunidades, chamamentos públicos e contratações em todo o Brasil.

Conteúdo jornalístico elaborado a partir do edital disponibilizado. A publicação não representa o CONFERE nem substitui os documentos oficiais. Requisitos, prazos e condições devem ser confirmados nos canais oficiais.

Credencia Brasil
Credencia Brasil
Credencia Brasil

Vídeo complementar, exibido a partir do YouTube.

Antes de participar: o que conferir no edital

  • Requisitos para o credenciamento e documentos de habilitação exigidos
  • Valores ou tabela de remuneração definidos pelo órgão
  • Período para inscrição e vigência do credenciamento
  • Critério de distribuição das demandas entre os credenciados
  • Onde e como enviar a documentação

Orientação geral do Credencia Brasil para a modalidade, não um dado da oportunidade. Requisitos, documentos e prazos válidos são os do edital oficial, disponível na fonte oficial (PNCP).

Pesquise oportunidades relacionadas