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CREDENCIA BRASIL

Considera-se como bloco carnavalesco o conjunto de pessoas que executem desfile ao longo do trajeto definido pela Prefeitura do Município…

MUNICIPIO DE TIETE

Local
Tietê — SP
Valor estimado
R$ 120.000,00
Publicado
30/01/2025
Prazo
07/02/2025

Sobre este credenciamento

O Carnaval é uma das maiores festas populares no Brasil, sendo de extrema importância para o turismo local, pois atrai muitos visitantes ao município, o que também movimenta a economia local. A festa carnavalesca também gera impacto cultural, pois é a oportunidade de celebrar a diversidade cultural, local e do país, com desfiles e apresentações artísticas. Destaca-se também o caráter histórico inclusivo da data comemorativa, pois dá-se a oportunidade para que todas as pessoas, independentemente de classe social, se divirtam, o que faz com que o evento seja uma ferramenta de integração social. Ademais o evento é previsto no calendário oficial da municipalidade, havendo assim despesa orçamentária consignada para sua realização. Para além, a participação de blocos da cidade de Tietê tem como objetivo fomentar e valorizar a cultura local, uma vez que os blocos credenciados tendem a abordar enredos ligados legitimamente a história e aos costumes locais, contribuindo assim para a preservação da memória e celebração de raízes, além de promover a identificação e senso de comunidade inerentes ao fazer cultural, atribuições intransferíveis desta pasta. Desta forma, o certame deverá ser realizado de forma presencial, data a justificativa acima.

Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.

Informações

Objeto
Considera-se como bloco carnavalesco o conjunto de pessoas que executem desfile ao longo do trajeto definido pela Prefeitura do Município de Tietê, através da pasta e/ou comissão competentes, desde que atendidos integralmente os seguintes critérios: a) Número mínimo de 100 participantes; • Compreende-se como integrante qualquer indivíduo, independentemente do gênero ou idade, que execute o desfile em conjunto o bloco, desde que devidamente identificado com fantasias ou adereços alinhados ao enredo escolhido pelo bloco. Estão inclusos na contagem total os membros de critério discriminados na alíneas “b”, “e”, “f” e “g”. b) Bateria com número mínimo de 20 integrantes; • Compreende-se como bateria o conjunto de membros do bloco responsáveis pelo toque dos instrumentos típicos de percussão carnavalesca como o pandeiro, o surdo, o tamborim, a cuíca, o agogô, o chocalho, o repique, a caixa, o rebolo, a frigideira, o tan-tan, o reco-reco e o prato; devendo estar identificados através do uso de abadá nas cores do bloco tendo o nome do mesmo de forma legível estampado. c) Enredo próprio; • Compreende-se como enredo a temática ou conjunto de temáticas concebidos de forma original/autoral, que deverão ser abordados pelos elementos musicais, cenográficos e alegóricos utilizados a fim de construir uma narrativa coesa que norteie a execução do desfile. d) Samba enredo próprio; • Compreende-se como samba enredo próprio a composição de letra e melodia originais/autorais que reflitam o enredo escolhido pelo bloco e acompanhem a execução do desfile através de puxador(es) de samba. e) Porta Standart ou Porta-bandeira; • Compreende-se como Porta Standart ou Porta-bandeira ou membro responsável por carregar o item supracitado, que representa o bloco através de sua logomarca/brasão, executando os tradicionais passos de dança que reverenciam e exibem o símbolo carregado, devendo estar devidamente trajado(a) de fantasia ou adereços. f) Puxador de samba; • Compreende-se como puxador de samba o cantor ou cantora responsável por executar os vocais do samba enredo do bloco ao longo do desfile, devido estar devidamente fantasiado(a), podendo estar acompanhado ou não de vozes adicionais e instrumentistas. g) Comissão de frente; • Compreende-se como comissão de frente o conjunto de no mínimo 05 (cinco) membros que deverá ser a primeira ala de composição do bloco, estando à frente dos demais componentes na avenida, devidamente fantasiados ou adereçados, executando coreografia ou encenação que represente o enredo escolhido.
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
46.634.598/0001-71
Município
Tietê
Unidade compradora
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ - SP
Valor estimado
R$ 120.000,00
Data de publicação
30/01/2025
Início do recebimento
31/01/2025 11:00
Fim do recebimento
07/02/2025 09:00
Situação
Encerrado
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Número do processo
1/2025
Número do edital
1/2025
Nº de controle PNCP
46634598000171-1-000014/2025
Última atualização na fonte
07/02/2025 às 12:37
Sincronizado em
24/09/2026 às 22:04

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 31/01/2025 11:00 a 07/02/2025 09:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE TIETE, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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