A Fundação enfrenta atualmente um problema relacionado à insuficiência de médicos em seu quadro próprio, para atendimento à crescente demanda da população.
A Fundação Beneficente de Pedreira, por se tratar do único hospital da cidade de Pedreira, atende a urgências, emergências, internações e algumas cirurgias, recebendo pacientes acometidos das mais diversas enfermidades.
A atenção à saúde deve centrar as diretrizes na qualidade dos serviços prestados aos usuários, com atenção acolhedora, resolutiva e humanizada com seus recursos humanos e técnicos, oferecendo sempre a assistência requerida e sua capacidade operacional, aos serviços de saúde adequados.
Nesta mesma linha cabe transcrever o disposto nos Art. 196, 197 e 199 da Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ainda no rol das legislações pertinentes temos a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
O Diploma Legal acima citado, Lei 8.080/90, em seu Art. 2º, esclarece que a “saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”, asseverando em seu § 1º que é dever do Estado de garantir a saúde através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Nesse sentido e diante do exposto, conclui-se que o papel desempenhado por esta Fundação perante a população, se trata de serviço essencial, que deve ocorrer de forma continua e interrupta por meio de prestação de saúde, garantindo assim um dos princípios básicos da Constituição Federal, que é a dignidade da pessoa humana, através da garantia da saúde, bem como pelos princípios regimentais do SUS: Universalidade, Integralidade, Equidade, descentralização, Regionalização, Hierarquização e Participação Social.
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos, mediante disponibilização de profissionais para realização de plantões médicos na Fundação Beneficente de Pedreira - FUNBEPE, conforme especialidades mencionadas no Termo de Referência (Anexo I).
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 08/12/2025 00:01 a 08/12/2025 23:59. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, FUNDACAO BENEFICENTE DE PEDREIRA - FUNBEPE, pelo canal indicado no edital (o registro informa um sistema de origem do órgão, listado em Informações).
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.