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CREDENCIA BRASIL
Encerrado Saúde

Contratação de instituição para tratamento de transtornos decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas ou não, com ou sem…

MUNICIPIO DE ITUPEVA

Local
Itupeva — SP
Valor estimado
R$ 105.505,20
Publicado
13/12/2024
Prazo
13/12/2024

Sobre este credenciamento

Pelo presente solicitamos trâmite administrativo para internação p compulsória para tratamento de dependência química aguda em favor de E.C.F., D.N. 10/09/1982 CID 10 F14.2, conforme relatório médico e documentos em anexo para Atendimento de ordem judicial – Processo nº 1501255-89.2024.8.26.0514., pelo período de 180 dias ou alta médica, via Credenciamento nº 001/2024, processo administrativo 17056-1/2024 conforme justificativa abaixo: O município de Itupeva por meio da secretaria municipal de saúde, tem sob sua responsabilidade a prestação direta de ações e serviços de saúde nos cuidados primários. Além disso, tem como suas principais atribuições: executar serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; de alimentação e nutrição; de saúde do trabalhador; implementar a política de insumos e equipamentos em saúde; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde; monitorar e avaliar os serviços prestados pelos parceiros; contratar serviços privados de forma complementar, entre outros. O município dispõe de consultas e exames especializados em seu centro municipal de especialidades, contudo, não possui a estrutura necessária para atender a demanda de internações psiquiátricas e ou tratamentos de saúde mental, que necessitem de acompanhamento 24 horas. Importa ainda salientar que a oferta disponibilizada pelo Estado, não atende toda a demanda encaminhada urgente do município, podendo gerar inúmeros problemas para os pacientes, bem como para a sociedade. O art. 196 da constituição federal assegura que a saúde é direito de todos e dever do estado, o qual é garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Tais direitos também são assegurados nos termos da lei 10.216/2001, que em seu art. 3o, traz a seguinte redação: Art. 3º - é responsabilidade do estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. (grifo nosso) Sendo assim, e considerando a urgência apresentada, o risco a vida de menores de idade (filhos da paciente), conforme relatório médico e demais documentos constantes nos autos., a internação de faz necessária para atendimento da demanda judicial - Processo nº 1501255-89.2024.8.26.0514 uma vez que a paciente foi encaminhada ao Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida até que se providencie a vaga de internação solicitada.

Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.

Informações

Objeto
Contratação de instituição para tratamento de transtornos decorrentes de uso abusivo de álcool e outras drogas ou não, com ou sem comorbidades de deficiência intelectual. Atenção integral aos usuários de álcool e dar cobertura outras drogas ou não - para o usuário que apresente necessidade de suporte de atendimento especializado em saúde mental e com capacidade operacional hospitalar para quadros de intoxicação e / ou abstinência decorrentes do uso de álcool e outras drogas ou não, funcionando em regime de 24 horas diárias, conforme chamamento público e credenciamento nº 01/2024, para internação compulsória para tratamento de dependência química aguda em favor de E.C.F., D.N. 10/09/1982 CID 10 F14.2, conforme relatório médico e documentos em anexo para Atendimento de ordem judicial – Processo nº 1501255-89.2024.8.26.0514, pelo período de 180 dias ou alta médica.
Categoria
Saúde
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
45.780.061/0001-57
Município
Itupeva
Unidade compradora
Prefeitura Municipal De Itupeva
Valor estimado
R$ 105.505,20
Data de publicação
13/12/2024
Início do recebimento
12/12/2024
Fim do recebimento
13/12/2024 10:53
Situação
Encerrado
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, III
Número do processo
13886/2024
Número do edital
42/2024
Nº de controle PNCP
45780061000157-1-000100/2024
Última atualização na fonte
18/12/2024 às 11:18
Sincronizado em
24/09/2026 às 22:06

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 12/12/2024 a 13/12/2024 10:53. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE ITUPEVA, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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