A presente contratação tem por finalidade a prestação de serviços técnicos especializados de corretagem e avaliação imobiliária para elaboração de laudos de avaliação mercadológica dos imóveis que serão objeto de concessão pelo Município.
A avaliação dos imóveis é indispensável para a definição do valor de mercado dos bens públicos, garantindo que a concessão seja realizada com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da supremacia do interesse público, bem como assegurando a adequada remuneração pelo uso do patrimônio público.
Considerando que a Administração Municipal não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissionais habilitados e com atribuição técnica específica para a realização de avaliações mercadológicas de imóveis, mostra-se necessária a contratação de profissional ou empresa especializada, devidamente habilitada, para emissão de laudos técnicos fundamentados, observando as normas técnicas aplicáveis e as práticas do mercado imobiliário.
Os laudos produzidos subsidiarão a instrução dos processos administrativos de concessão, conferindo segurança jurídica, transparência e critérios objetivos para a fixação dos valores mínimos a serem adotados pela Administração, reduzindo riscos de prejuízo ao erário e de futuras contestações pelos órgãos de controle.
Dessa forma, a contratação revela-se necessária e adequada para atender ao interesse público, garantindo que os processos de concessão sejam instruídos com avaliações técnicas confiáveis, compatíveis com a realidade do mercado imobiliário e em conformidade com a legislação vigente.
A presente contratação se faz necessária para a contratação de corretor de imóveis ou empresa especializada em avaliação imobiliária, com a finalidade de realizar avaliação mercadológica de uma área pública localizada na Rua José Modenez, no Distrito Industrial, no Município de Iracemápolis/SP.A referida área pública encontra-se atualmente ocupada por empresas lindeiras, as quais manifestaram interesse em negociar sua aquisição junto ao Município. Para que eventual negociação seja conduzida de forma transparente, técnica e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e proteção ao patrimônio público, torna-se indispensável a obtenção de avaliação que indique o valor de mercado do imóvel.A contratação de profissional ou empresa especializada permitirá a elaboração de laudo técnico contendo o valor estimado do metro quadrado e o valor global da área, considerando as características do imóvel, sua localização, infraestrutura disponível, potencial de utilização e demais fatores que influenciam seu valor de mercado.A avaliação técnica servirá como subsídio para a Administração Municipal na análise da viabilidade da negociação, fornecendo parâmetros objetivos para a tomada de decisão e resguardando o interesse público na eventual alienação da área.Diante do exposto, a contratação de corretor de imóveis ou empresa especializada em avaliação imobiliária mostra-se necessária para assegurar que a definição do valor do imóvel seja realizada com critérios técnicos, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e respaldo às decisões da Administração Pública.
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CORRETAGEM E AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, VISANDOÀ ELABORAÇÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DOS IMÓVEIS PERTENECENTES AO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 31/08/2026 15:11 a 09/09/2026 14:42. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE IRACEMAPOLIS, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.