3.1. A implantação e manutenção de fanfarras escolares configuram-se como um projeto educacional, cultural e social de grande relevância, que há 15 anos beneficia, de forma contínua, mais de 500 estudantes da rede pública a cada ano. A música na escola desempenha papel fundamental no desenvolvimento integral dos alunos, contribuindo para a formação cognitiva, emocional, social e cultural. Diversos estudos comprovam que a prática musical estimula a disciplina, o raciocínio lógico, a criatividade, a concentração e o trabalho em equipe. A fanfarra escolar, em especial, vai além da prática artística: estimula a disciplina coletiva e o respeito mútuo; promove o espírito de grupo e a cooperação; fortalece a identidade e o pertencimento escolar; garante espaços de expressão para o protagonismo estudantil. Ao participar ativamente da fanfarra, o aluno deixa de ser mero espectador para assumir papel central em atividades que envolvem dedicação, responsabilidade e visibilidade comunitária. Esse protagonismo impacta diretamente na autoestima, uma vez que os estudantes se percebem como capazes de produzir cultura, representar a escola e obter reconhecimento social. Tais experiências refletem-se também na melhoria do desempenho escolar: alunos mais motivados e engajados tendem a apresentar maior frequência, melhor comportamento e maior rendimento acadêmico. Dessa forma, a fanfarra atua como ferramenta pedagógica que contribui para a formação integral e para a permanência qualificada dos jovens na escola. Ao longo de 15 anos de execução, o projeto consolidou-se como referência cultural no município, sendo responsável por apresentações em desfiles cívicos, eventos comunitários e escolares. Esse enraizamento demonstra não apenas sua aceitação social, mas também sua eficácia na promoção de cidadania, inclusão e valorização da escola pública. A contratação de instrutores de fanfarra encontra respaldo no § 2º do Art. 1º, nos incisos II, III e V do Art. 3º e nos § 2º e 6° do Art. 26 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB). Ainda, a Constituição Federal, em seu Art. 205, define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho — finalidades contempladas de forma prática e concreta pelo projeto de fanfarra. Diante da relevância educacional, cultural e social, bem como do respaldo legal conferido pela LDB e pela Constituição Federal, justifica-se plenamente a contratação de instrutores especializados em fanfarra para garantir a continuidade e qualificação do projeto visando assegurar o cumprimento da legislação educacional, o fortalecimento da tradição construída há mais de 15 anos, o atendimento a centenas de alunos da rede pública a cada ano e a promoção do protagonismo estudantil, da melhoria do desempenho escolar e do aumento da autoestima dos jovens.
Assim, trata-se de iniciativa que une legalidade, legitimidade social e impacto educacional positivo, devendo, portanto, ser mantida e valorizada.
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
Chamamento público para contratação de instrutor de fanfarra.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 11/02/2026 10:00 a 17/04/2026 15:58. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE ILHABELA, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.