TERMO DE REFERÊNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2024
PROCESSO LICITATÓRIO nº 016/2024
DO OBJETO:
Chamamento Público para o Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas para a prestação de serviços especializados de diagnósticos e terapêuticos em média e alta complexidade em Cardiologia Intervencionista – Cateterismo Cardíaco, Angioplastia e congêneres, na área da Cardiologia aos Municípios Consorciados e ao próprio CISNAP, com remuneração a preço único constante em tabela e sem caráter de exclusividade, conforme discriminado a seguir:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
POR PROCEDIMENTO (R$)
01 CATETERISMO CARDÍACO R$1.600,00
02 ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE 1 STENT FARMACOLÓGICO R$10.100,00
03 ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE 2 STENT FARMACOLÓGICO R$12.505,00
04 ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE 3 STENT FARMACOLÓGICO R$15.750,00
1. DEMANDA DE QUANTITATIVO PARA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
1 2 3 4
DESCRIÇÃO CATETERISMO CARDÍACO ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE 1 STENT FARMACOLÓGICO ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE 2 STENT FARMACOLÓGICO ANGIOPLASTIA COM IMPLANTE DE 3 STENT FARMACOLÓGICO
SANTA MERCEDES 36 12 12 12
NOVA GUATAPORANGA 15 6 6 6
JUNQUEIRÓPOLIS 72 60 60 60
PANORAMA 24 12 12 12
OURO VERDE 29 15 15 15
DRACENA 480 240 240 240
TUPI PAULISTA 24 3 3 3
PAULICÉIA 12 12 12 12
IRAPURU 44 87 87 87
PACAEMBU 6 6 4 4
SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO 15 5 5 5
TOTAL 757 458 456 456
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os serviços especializados de diagnósticos e terapêuticos em média e alta complexibilidade em cardiologia intevencionista, sendo o cateterismo cardíaco e angioplástia serviços essenciais de saúde e, por isso, direito fundamental de todos e deve ser assegurada por todos os Entes da Federação, devendo ser viabilizado o seu acesso através dos meios legais existentes.
Este consórcio tem por meta dar o tratamento prioritário aos municípios consorciados, a fim de proporcionar um atendimento digno ao cidadão e o presente certame justifica-se pela necessidade dos municípios em garantir o atendimento das especialidades aos municípios
O Credenciamento para fins de diagnósticos e terapêuticos em média e alta complexidade, na área da Cardiologia Intervencionista, visa desafogar as filas de espera oriundas do Governo do Estado (AME), fazendo com que os Municípios, atualmente, se responsabilizem por parte desta demanda reprimida.
A contratação dos serviços por meio do credenciamento se dá pela impossibilidade de contratação por meio de concorrência, sendo o credencimento a maneira mais viável e econômica/eficiente para atender o interesse público dos municípios consorciados, respeitando, deste modo, os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade discriminados no artigo 5° da Lei Federal n° 14.133/2021.
A economicidade gerada pela contratação via consórcio público se dá pela possibilidade de contratação de maior número de serviços oferecidos pelas empresas credenciadas no chamamento público, deste modo, os municípios com menor demanda na contratação também se beneficiam, justamente por aproveitarem a “carona” dos municípios que tem maior demanda da contratação.
Por consideravel número de serviços que demandem a área pública, justifica-se também a contratação pelo rol de garantias constitucionais que estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os artigo 196 e 197 da Constituição Federal:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Em razão do dever de garantir os serviços de saúde, os Municípios devem buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Nesta linha, verificando os prejuízos que podem ocorrer para os indispensáveis serviços de saúde, demonstra-se a necessidade de contração dos referidos serviços através do CISNAP.
Diante de todo o exposto e com fundamento tanto na Lei nº 14.133/2024, a melhor solução é o CREDENCIAMENTO dos serviços através de Inexigibilidade de Licitação.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A solução da proposta é a contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de cateterismo cardíaco, angioplastia intervencionista e congêneres, por serem considerados essenciais para a manutenção do princípio da dignidade da pessoa humana, descrita no artigo 1°, inciso III da Constituição Federal de 1988.
Analisada a fundamentação no que se refere a garantia da prest
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA – CATETERISMO CARDÍACO, ANGIOPLASTIA E CONGÊNERES, NA ÁREA DA CARDIOLOGIA EM BENEFÍCIO AOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS E AO PRÓPRIO CISNAP, COM REMUNERAÇÃO A PREÇO ÚNICO CONSTANTE EM TABELA E SEM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, CONFORME DISCRIMINADO NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II.
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 30/11/2024 17:00 a 29/11/2025 23:59. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA NOVA ALTA PAULISTA, pelo canal indicado no edital (o registro informa um sistema de origem do órgão, listado em Informações).
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.