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CREDENCIA BRASIL
Encerrado Construção

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a…

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA

Local
Barra Velha — SC
Valor estimado
R$ 28.980,00
Publicado
10/03/2025
Prazo
12/03/2026

Sobre este credenciamento

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade temporária na modalidade hospedagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos em situação de abandono.

Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.

Informações

Objeto
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade temporária na modalidade hospedagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos em situação de abandono.
Categoria
Construção
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
12.770.455/0001-75
Município
Barra Velha
Unidade compradora
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Valor estimado
R$ 28.980,00
Data de publicação
10/03/2025
Início do recebimento
12/03/2025 13:00
Fim do recebimento
12/03/2026 13:00
Situação
Encerrado
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Número do processo
7/2025
Número do edital
PRI 9/2025
Nº de controle PNCP
12770455000175-1-000009/2025
Última atualização na fonte
10/03/2025 às 17:43
Sincronizado em
24/09/2026 às 19:06

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 12/03/2025 13:00 a 12/03/2026 13:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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