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CREDENCIA BRASIL
Encerrado Construção

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a…

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA

Local
Barra Velha — SC
Valor estimado
R$ 297.372,10
Publicado
19/05/2025
Prazo
31/12/2025

Sobre este credenciamento

De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades de aquisições e proteção de famílias bem como seus indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade na modalidade de hospedagem e também acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos com seus direitos violados. Tal solicitação tem como base todas as normativas citadas anteriormente e a necessidade de garantir o direito de proteção integral às mulheres vítimas de violência e idosos que tiveram seus direitos violados. Somente no ano de 2024, foram realizados 83 encaminhamentos de mulheres vítimas de violência doméstica ao CREAS (CENTRO DE REFEREÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). Desse número Tivemos 01 acolhida no município (01 mulher + 01 dependente) ficaram hospedados temporariamente em um hotel até a data do retorno ao Estado de origem, onde possuíam familiares lhes aguardando. Os demais atendimentos realizados por meio do equipamento do CREAS obtiveram êxito em promover o encaminhamento dessas vítimas ao convívio familiar.. Neste credenciamento também iremos contemplar acolhimento institucional por meio de Associações ou Organizações da sociedade civil, devidamente registradas, para vitimas de violência e idosos que tiveram seus direitos violados. Deverá fornecer café da manhã, café da tarde e jantar com horários pré estabelecidos, inclusive para seus dependentes ou idosos com seus direitos violados.

Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.

Informações

Objeto
De acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que traz em seu artigo 6-A, inciso II a proteção social especial é um conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades de aquisições e proteção de famílias bem como seus indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social traz que a proteção social especial é classificada em serviços de média e alta complexidade. Os serviços de média complexidade oferecem atendimentos para indivíduos e famílias que com direitos violados, mas com vínculos familiares e comunitários preservados. Os serviços de alta complexidade são aqueles destinados a indivíduos e famílias que se encontram com vínculos familiares e comunitários rompidos, em situação de ameaça e com necessidade de serem retirados do núcleo familiar com base nessas normativas federais foi elaborada e sancionada a Lei nº 1.972, de 18 de agosto de 2021 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de Barra Velha/SC e o Decreto nº 1.922 de 08 de setembro de 2023, que dispõe em seu art. 25º sobre os critérios orientadores, procedimentos e fluxos de oferta do benefício eventual em situações de vulnerabilidade na modalidade de hospedagem e também acolhimento para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e idosos em situação de abandono no município de Barra Velha/SC e dá outras providências Diante das informações acima, solicita-se a abertura de credenciamento de empresas para prestação de serviços de hotelaria com café da manhã, necessários para atendimento da demanda relativa à concessão do benefício eventual, destinado a mulheres vítimas de violência, inclusive para seus dependentes e idosos com seus direitos violados. Tal solicitação tem como base todas as normativas citadas anteriormente e a necessidade de garantir o direito de proteção integral às mulheres vítimas de violência e idosos que tiveram seus direitos violados. Somente no ano de 2024, foram realizados 83 encaminhamentos de mulheres vítimas de violência doméstica ao CREAS (CENTRO DE REFEREÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). Desse número Tivemos 01 acolhida no município (01 mulher + 01 dependente) ficaram hospedados temporariamente em um hotel até a data do retorno ao Estado de origem, onde possuíam familiares lhes aguardando. Os demais atendimentos realizados por meio do equipamento do CREAS obtiveram êxito em promover o encaminhamento dessas vítimas ao convívio familiar.. Neste credenciamento também iremos contemplar acolhimento institucional por meio de Associações ou Organizações da sociedade civil, devidamente registradas, para vitimas de violência e idosos que tiveram seus direitos violados. Deverá fornecer café da manhã, café da tarde e jantar com horários pré estabelecidos, inclusive para seus dependentes ou idosos com seus direitos violados.
Categoria
Construção
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
12.770.455/0001-75
Município
Barra Velha
Unidade compradora
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Valor estimado
R$ 297.372,10
Data de publicação
19/05/2025
Início do recebimento
20/05/2025 13:00
Fim do recebimento
31/12/2025 17:00
Situação
Encerrado
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Número do processo
16/2025
Número do edital
PRI 13/2025
Nº de controle PNCP
12770455000175-1-000019/2025
Última atualização na fonte
16/06/2025 às 15:29
Sincronizado em
24/09/2026 às 17:05

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 20/05/2025 13:00 a 31/12/2025 17:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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