Considerando que o município de Nova Tebas tem uma estrutura de unidades de saúde voltada ao atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS, composto por: três Unidade Básica de Saúde, três postos de saúde, Farmácia Municipal, Centro Especializado de Recuperação Integrada, que dispõe de fisioterapeuta, nutricionista, assistente social, psicólogo. Três polos de academia de saúde.
Considerando o Hospital Municipal Dr. Antônio Pietrobom que consta com um total de 50 leitos, dos quais 19 são leitos cirúrgicos e possui 2 salas cirúrgicas equipada para atender diferentes complexidade de procedimentos. Habilitado para realizar procedimentos cirúrgicos pelas pactuações do Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do SUS Paraná – HOSPSUS, Plano Operativo Anual (POA) e Programa Opera Paraná.
Considerando que Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no Art. 2º diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;
Considerando que os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana.
Nesta linha, cabe transcrever o que dispõe os Arts. 196 e 197 da Carta Mágna;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Considerando que os pacientes classificados como de maior grau de urgência necessitam frequentemente de assistência equivalente à oferecida em unidade hospitalar do município, bem como observação médica constante;
Considerando que, conforme preconiza a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a integralidade da assistência, abrangendo desde ações de promoção e proteção à saúde até a recuperação e reabilitação dos pacientes, sendo obrigação do município buscar alternativas para assegurar o atendimento adequado às necessidades locais.
Considerando que a Resolução CIB/PR nº 177/2019 estabelece a organização da Rede de Urgência e Emergência no Estado do Paraná, mas nem todos os casos de urgência e emergência são referenciados pela Secretaria de Estado da Saúde (SESA) dentro do tempo necessário para o atendimento adequado, o que torna imprescindível a existência de especialistas para atendimento eletivo e realizar o direcionamento necessário com base no quadro de saúde de cada paciente.
Considerando a Deliberação CIB nº 336/2021, que aprova O Programa Paranaense de Ampliação do Acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Paraná – “OPERA PARANÁ”.
Considerando a Deliberação nº 080/2024 de 07 de março de 2024 - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO PARANÁ – CIB Paraná.
Considerando que cirurgia eletiva é um procedimento cirúrgico programado, não urgente, que visa corrigir uma condição médica específica, onde a data e o horário da cirurgia são agendados com antecedência, levando em consideração o comprometimento clínico do paciente e impacto na sua qualidade de vida com o tempo de espera. As principais importâncias dos procedimentos eletivos são: Prevenir complicações graves, melhorar a qualidade de vida e reduzir custos de saúde.
Considerando que as consultas médicas especializadas visam fornecer diagnóstico e tratamento específico para condições que não podem ser adequadamente resolvidas por um clínico geral, garantindo a melhor assistência possível e aumentando as chances de sucesso no tratamento e na qualidade de vi
Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.
Informações
Objeto
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, SERVIÇO DE ANESTESIA E CONSULTAS ESPECIALIZADAS
A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.
Como participar
Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 14/04/2025 08:00 a 14/04/2026 17:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE NOVA TEBAS, pelo canal indicado no edital.
Orientação geral
No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.