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Aberto Saúde

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA NAS MODALIDADES DE TELECONSULTA,…

CONSORCIO INTERGESTORES DE SAUDE DA 5A REGIAO DE SAUDE DO PARANA - CIS5RS

Local
Guarapuava — PR
Valor estimado
R$ 226.356,67
Publicado
24/02/2026
Prazo
Não informado

Sobre este credenciamento

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná – CIS5ªRS é composto por 20 (vinte) municípios: Boa Ventura de São Roque, Candói, Campina do Simão, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Guarapuava, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Prudentópolis, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Turvo e Virmond. A contratação se faz necessária para garantir atendimento especializado à população, considerando que os municípios consorciados não possuem estrutura própria para manter especialistas em todas as áreas médicas. Além disso, a contratação individualizada pelos municípios seria economicamente inviável, dada a escassez de profissionais na região e os custos elevados. Com base na Lei nº 8.080/90, também conhecida como a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS), está definido que a saúde é um direito fundamental de todo ser humano. Esta legislação atribui ao Estado a responsabilidade de garantir e proporcionar as condições indispensáveis para o pleno exercício deste direito. Desta forma, o Estado deve implementar políticas públicas eficazes e assegurar a disponibilidade de serviços de saúde de qualidade, acessíveis a toda a população, promovendo, assim, o bem-estar coletivo e o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equilibrada. O presente documento visa justificar a necessidade e a pertinência do Credenciamento de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços especializados na área da saúde, a fim de atender à demanda dos Municípios Consorciados ao CIS5ªRS (Consórcio Intermunicipal de Saúde da 5ª Região de Saúde). A oferta de profissionais médicos, especialmente de médicos especialistas, é notoriamente reduzida em nossa região, configurando um desafio constante para a gestão em saúde. Apesar de o CIS 5ª RS contar atualmente com o credenciamento de profissionais de dezoito especialidades para o atendimento no AME – Ambulatório Médico de Especialidades, verifica-se que essa estrutura ainda não é suficiente para atender integralmente à demanda existente. Permanece necessária não apenas a ampliação do atendimento nas especialidades já credenciadas, como também a inclusão de especialidades médicas que atualmente não possuem profissionais vinculados ao consórcio. Não é novidade para nenhum gestor em saúde que a busca pela oferta de um atendimento de qualidade à população é um dos maiores desafios enfrentados pelos sistemas de saúde pública. Trata-se de um compromisso que transcende a mera execução de serviços e exige a criação de projetos estruturados, capazes de contemplar, de forma assertiva, as reais necessidades da população. Entre essas necessidades estão a efetividade dos serviços ofertados, a garantia de acesso universal e a busca pela humanização do atendimento médico. Nesse contexto, a Telemedicina surge como uma ferramenta inovadora e estratégica, apresentando-se como uma solução viável e eficiente para enfrentar os desafios impostos pela realidade regional. Essa modalidade tem o potencial de ampliar e complementar o atendimento à saúde, permitindo que a população tenha acesso a consultas especializadas de forma mais ágil, abrangente e eficaz. Assim, a Telemedicina não apenas preenche lacunas específicas em regiões onde há escassez de especialistas, mas também maximiza o alcance dos serviços médicos com qualidade comprovada e custos sustentáveis. Além disso, a implementação da Telemedicina insere-se na lógica de modernização e otimização do sistema de saúde pública, agregando benefícios como: • Redução de filas e tempo de espera, garantindo pronta assistência aos pacientes que necessitam de consultas especializadas. • Capilaridade no atendimento, especialmente em áreas afastadas ou de difícil acesso, promovendo maior equidade. • Apoio à continuidade do cuidado médico por meio de tecnologias que integram serviços localizados a redes especialistas de suporte. • Diminuição de custos operacionais, evitando deslocamentos desnecessários e otimizando recursos públicos. A qualidade no atendimento em saúde não pode ser vista como um privilégio, mas sim como uma obrigação de todos os sistemas comprometidos com a dignidade humana e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, o fortalecimento dos serviços prestados, aliado à inclusão de soluções como a Telemedicina, é não apenas uma resposta às dificuldades enfrentadas, como também um compromisso sustentável com a consolidação de um modelo de gestão em saúde baseado na universabilidade, eficiência e inovação tecnológica. Por fim, a implementação de atendimento médico remoto de forma integrada com os serviços disponibilizados pelo CIS 5ª RS permitirá que necessidades pontuais em saúde sejam transversalmente atendidas, preenchendo lacunas tanto em especialidades já credenciadas quanto em áreas ainda descobertas. Dessa maneira, assegura-se não somente à população o acesso contínuo a serviços indispensáveis, mas também o fortalecimento do AME – Ambulatório Médico de Especialidades como referência regional, consolidando-o como um modelo de assistência em saúde pleno e resolutivo. Dia

Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.

Informações

Objeto
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURIDICAS DA ÁREA DA SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA NAS MODALIDADES DE TELECONSULTA, TELEINTERCONSULTA E TELECONSULTORIA PARA ATENDIMENTO A DEMANDA ACOMETIDA DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CIS5ªRS.
Categoria
Saúde
Tipo de órgão
Consórcio público
CNPJ do órgão
36.330.988/0001-02
Município
Guarapuava
Unidade compradora
Diretoria Executiva
Valor estimado
R$ 226.356,67
Data de publicação
24/02/2026
Início do recebimento
04/12/2025
Fim do recebimento
Não informado pela fonte
Situação
Aberto
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Número do processo
7
Número do edital
7/2025
Nº de controle PNCP
36330988000102-1-000228/2025
Última atualização na fonte
11/08/2026 às 10:19
Sincronizado em
24/09/2026 às 10:17

Documentos

7 arquivos

Edital

  • INABILITACAO NOVA GESTAO24/02/2026

Outros documentos

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  • INABILITACAO NEUROCIR CLINICA NEUROCIRURGICA LTDA17/03/2026
  • CREDENCIAMENTO NOVA GESTAO MEDICA LTDA08/04/2026
  • INABILITACAO - NEUROCIR CLINICA NEUROCIRURGICA LTDA06/05/2026
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  • RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - TELEMEDICINA11/08/2026

Como participar

Prazo
A fonte não informa o período de recebimento de pedidos: confira o cronograma no edital.
Documentos
7 arquivos publicados no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, CONSORCIO INTERGESTORES DE SAUDE DA 5A REGIAO DE SAUDE DO PARANA - CIS5RS, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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