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CREDENCIA BRASIL
Encerrado Saúde

Credenciamento de pessoa jurídica, legalmente constituída com sede própria em municípios com distância de até 150 km de Cruzeiro do…

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE

Local
Cruzeiro do Oeste — PR
Valor estimado
R$ 573.675,96
Publicado
09/05/2025
Prazo
31/01/2025

Sobre este credenciamento

O presente termo de referência objetiva analisar as necessidades específicas da demanda de idosos em vulnerabilidade social no município, os quais não se encaixam na demanda alcançada pela Inexigibilidade nº 26/2024, compreendendo as peculiaridades do segmento, de modo a propor diretrizes para a elaboração do edital de licitação, de forma a assegurar que o processo licitatório resulte na contratação de serviços que atendam de maneira eficaz e respeitosa esta população. O presente documento busca ainda contribuir para a efetividade do serviço público, promovendo a inclusão social e o respeito aos direitos fundamentais, sobretudo às populações que se encontram em situação de vulnerabilidade física e social. É importante ressaltar que a demanda referida (Inexigibilidade nº 26/2024) dá conta dos idosos que já se encontravam institucionalizados, portanto, decidiu-se por fazer dois processos que atendessem ambas as demandas. Cabe informar ainda que a institucionalização de tais idosos se originou de um processo de retirada de grande parte deles de uma outra instituição, na qual encontravam-se em situação de abandono e negligência. Preliminarmente, deve-se considerar que a melhoria nas condições gerais de vida, a redução da taxa de natalidade, os avanços médicos e a educação e empoderamento da mulher, entre outros fatores, acabaram por aumentar a taxa de envelhecimento em nosso país. Os impactos socioeconômicos desta situação são visíveis, gerando mudanças no mercado de trabalho, pressão maior sobre a previdência social e aumento com custos com saúde, principalmente no campo da saúde pública. Aliados a estes fatores, as mudanças na estrutura familiar levaram mais pessoas idosas a morar sozinhas ou com menos suporte de terceiros, o que exige novas políticas públicas de assistência para esta população, de modo a serem capazes de enfrentar tais desafios. O CENSO 2022 evidenciou estas mudanças, informando que o total de pessoas com 60 anos ou mais no país chegou a 15,6% da população, um aumento de 56% em relação ao ano de 2010, quando era de 10,8% , possuindo, os estados da região Sul do país, 12,1% de sua população com idade igual ou maior que 65 anos, tendo visivelmente um aumento expressivo. Em nosso município, os idosos também estão aumentando e com este aumento, também há ampliação do atendimento em idosos em vulnerabilidade social. Em Cruzeiro do Oeste, durante os meses de Setembro/2023 a Setembro/2024, foram registrados no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a quantidade média de 12 casos de idosos vítimas de violência, negligência ou abandono, os quais são candidatos a serem institucionalizados, além dos onze idosos que já se encontram institucionalizados pelo município. A demanda visivelmente está crescendo e os motivos são vários. A família se desvencilha do idoso muitas vezes por motivos de conflitos familiares, falta de condições econômicas em manter o idoso na residência de origem, falta de uma pessoa da família que se dedique aos cuidados necessários e ao acompanhamento do idoso, entre outros , recaindo, assim, para as políticas públicas a tarefa de amparar essa população. O Estatuto do Idoso, promulgado mediante a Lei nº 10.741/2003, foi criado com vistas a regular os direitos assegurados a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Entre os objetivos citados, o capítulo VIII preconiza que a Assistência Social a pessoas idosas será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) , na Política Nacional da Pessoa Idosa , no SUS e nas demais normas pertinentes. Além disso, versa no Artigo 37 que: A pessoa idosa tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada. § 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificad

Encerrado: O prazo de recebimento informado pela fonte já terminou.

Informações

Objeto
Credenciamento de pessoa jurídica, legalmente constituída com sede própria em municípios com distância de até 150 km de Cruzeiro do Oeste/PR, para a realização de cadastro de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) para acolhimento de pessoas idosas de ambos os sexos, com graus I, II e III de dependência, para posterior contratação e execução do serviço de acordo com a necessidade, conforme quantidades abaixo discriminadas no Termo de Referência.
Categoria
Saúde
Tipo de órgão
Prefeitura
CNPJ do órgão
76.381.854/0001-27
Unidade compradora
Unidade administrativa
Valor estimado
R$ 573.675,96
Data de publicação
09/05/2025
Início do recebimento
31/01/2025 08:00
Fim do recebimento
31/01/2025 08:00
Situação
Encerrado
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Número do processo
2/2025
Número do edital
1/2025
Nº de controle PNCP
76381854000127-1-000032/2025
Última atualização na fonte
09/05/2025 às 14:18
Sincronizado em
24/09/2026 às 17:02

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 31/01/2025 08:00 a 31/01/2025 08:00. Situação atual: Encerrado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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