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CREDENCIA BRASIL
Cancelado Transporte

Seleção de empresas de transporte aéreo regular nacional e internacional, sendo esta com seguro-viagem, objetivando a obtenção de…

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Local
Brasília — DF
Valor estimado
Não informado
Publicado
30/08/2024
Prazo
31/12/2099

Sobre este credenciamento

As empresas aéreas que desejarem se cadastrar deverão encaminhar exclusivamente por meio eletrônico, para cpl@stf.jus.br, nos termos da Seção III do edital

Cancelado: Revogado ou anulado pelo órgão responsável, segundo a situação oficial publicada no PNCP.

Informações

Objeto
Seleção de empresas de transporte aéreo regular nacional e internacional, sendo esta com seguro-viagem, objetivando a obtenção de descontos e condições especiais para o Supremo Tribunal Federal (STF) nas aquisições de passagens aéreas, conforme especificações técnicas constantes deste Edital e seus Anexos.
Categoria
Transporte
Tipo de órgão
Poder Judiciário
CNPJ do órgão
00.531.640/0001-28
Município
Brasília
Unidade compradora
STF/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL/DF
Valor estimado
Não informado
Data de publicação
30/08/2024
Início do recebimento
30/08/2024 16:31
Fim do recebimento
31/12/2099 17:00
Situação
Cancelado
Situação oficial no PNCP
Revogada
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, III
Número do processo
007760/2024
Número do edital
64/2024
Nº de controle PNCP
00531640000128-1-000145/2024
Última atualização na fonte
21/09/2024 às 09:57
Sincronizado em
25/09/2026 às 01:04

Documentos

Lista em atualização

A lista de arquivos deste credenciamento ainda não foi obtida do PNCP. O edital e os anexos podem ser consultados diretamente na fonte oficial.

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 30/08/2024 16:31 a 31/12/2099 17:00. Situação atual: Cancelado.
Documentos
Nenhum arquivo deste registro foi obtido do PNCP até a última sincronização. Consulte o edital e os anexos na fonte oficial.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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