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CREDENCIA BRASIL

Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de levantamento de dados de obras sem vínculo empregatício de qualquer…

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL

Local
Brasília — DF
Valor estimado
R$ 5.342,00
Publicado
17/12/2025
Prazo
11/12/2026Faltam 52 dias

Sobre este credenciamento

Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de levantamento de dados de obras sem vínculo empregatício de qualquer natureza, visando dar maior amplitude na atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF).

Aberto: Recebendo pedidos de credenciamento dentro do prazo informado pela fonte.

Informações

Objeto
Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de levantamento de dados de obras sem vínculo empregatício de qualquer natureza, visando dar maior amplitude na atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF).
Categoria
Engenharia
Tipo de órgão
Órgão federal
CNPJ do órgão
14.981.648/0001-09
Município
Brasília
Unidade compradora
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DF
Valor estimado
R$ 5.342,00
Data de publicação
17/12/2025
Início do recebimento
18/12/2025 09:32
Fim do recebimento
11/12/2026 09:32
Situação
Aberto
Situação oficial no PNCP
Divulgada no PNCP
Modalidade
Credenciamento (código 12)
Instrumento convocatório
Edital de Chamamento Público
Modo de disputa
Não se aplica
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 79, I
Número do processo
00153.000043/2025-16
Número do edital
49/2025
Nº de controle PNCP
14981648000109-1-000028/2025
Última atualização na fonte
17/12/2025 às 10:06
Sincronizado em
24/09/2026 às 12:01

Documentos

1 arquivo

Edital

  • SEI_0823209_Edital.pdfPDF · 17/12/2025

Como participar

Prazo
Período de recebimento informado pela fonte: de 18/12/2025 09:32 a 11/12/2026 09:32. Faltam 52 dias.
Documentos
1 arquivo publicado no PNCP para este registro (lista acima). Os requisitos e a documentação exigida constam do edital.
Onde fazer o pedido
O pedido de credenciamento é feito ao órgão responsável, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO DISTRITO FEDERAL, pelo canal indicado no edital.

Orientação geral

No credenciamento (art. 79 da Lei nº 14.133/2021), a administração pública convoca interessados e credencia todos os que cumprem os requisitos do edital, sem disputa entre eles. De forma geral: leia o edital e os anexos, confira os requisitos e a documentação exigida, envie o pedido dentro do prazo pelo canal indicado e acompanhe as publicações do órgão. Esta orientação não substitui o edital: valem sempre as condições publicadas pelo órgão responsável.

Consultar o registro oficial no PNCP

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